Quais são as definições ou características das várias classificações da FATCA?

Última atualização: 7 de outubro de 2026

Classificação FATCA

Descrição

FFI - FFI do IGA do Modelo 1 com obrigação de comunicação

Uma FFI do IGA do Modelo 1 com obrigação de comunicação (instituição financeira estrangeira) é uma instituição financeira que aceita cumprir os requisitos de comunicação da FATCA através de:

  • Identificar detentores de contas dos EUA ou entidades com participação substancial de titulares dos EUA
  • Comunicar informações relevantes das contas à respetiva autoridade tributária local (ao abrigo do IGA do Modelo 1)
  • Efetuar retenções sobre determinados pagamentos, se exigido

FFI - FFI participante ou FFI do IGA do Modelo 2 com obrigação de comunicação

Uma FFI do IGA do Modelo 2 com obrigação de comunicação (instituição financeira estrangeira) é uma instituição financeira que aceita cumprir os requisitos de comunicação da FATCA através de:

  • Identificar detentores de contas dos EUA ou entidades com participação substancial de titulares dos EUA
  • Comunicar informações relevantes das contas ao IRS (ao abrigo do IGA do Modelo 2)
  • Efetuar retenções sobre determinados pagamentos, se exigido

FFI - FFI patrocinada

Uma FFI patrocinada (instituição financeira estrangeira) é uma instituição financeira que:

  • Não se regista diretamente junto do IRS para cumprir a FATCA
  • Depende de uma FFI patrocinadora para cumprir todas as obrigações previstas na FATCA em seu nome

Principais características:

  • A FFI patrocinadora assegura:
  • Diligência devida
  • Comunicação dos detentores de contas dos EUA
  • Retenção (se aplicável)

A FFI patrocinada pode ser:

  • Uma entidade de investimento patrocinada
  • Uma sociedade estrangeira controlada (CFC) patrocinada

FFI - Veículo de investimento de capital fechado patrocinado

Um veículo de investimento de capital fechado patrocinado (CHIV) é um tipo específico de FFI patrocinada ao abrigo da FATCA, definido como:

  • Uma entidade de investimento não americana de capital fechado (detida por um máximo de 20 pessoas) que tem uma entidade patrocinadora responsável por assegurar, em seu nome, todas as obrigações de conformidade relacionadas com a FATCA.

Principais características:

  • Capital fechado: 20 ou menos pessoas detêm a totalidade das participações no capital.
  • Não se regista junto do IRS: em vez disso, a entidade patrocinadora regista-se e obtém um GIIN.
  • A conformidade com a FATCA (por exemplo, diligência devida, comunicação e retenção) é assegurada pela entidade patrocinadora.

NFFE ativa - cotada em bolsa ou entidade relacionada com uma entidade cotada em bolsa

Uma NFFE ativa (entidade estrangeira não financeira) cotada em bolsa ou entidade relacionada com uma entidade cotada em bolsa é uma classificação prevista na FATCA para entidades não americanas que não são instituições financeiras e que cumprem critérios específicos.

Definição:

Uma entidade qualifica-se como NFFE ativa – cotada em bolsa ou entidade relacionada se cumprir uma das seguintes condições:

1. Entidade cotada em bolsa: as suas ações são negociadas regularmente num ou mais mercados de valores mobiliários estabelecidos (conforme definido pelo IRS).

Exemplo: uma sociedade não americana cotada na Bolsa de Londres.

OU

2. Entidade relacionada com uma entidade cotada em bolsa: é membro do mesmo grupo afiliado alargado (≥50% de participação) que uma entidade cotada em bolsa descrita acima.

NFFE ativa - entidade governamental ou detida integralmente por uma ou mais entidades governamentais

Uma NFFE ativa – entidade governamental ou detida integralmente por uma ou mais entidades governamentais é uma classificação prevista na FATCA para determinadas entidades não americanas que não são instituições financeiras e que são:

1. Entidades governamentais

Entidades que são departamentos ou agências de:

  • Um governo estrangeiro
  • Qualquer subdivisão política (por exemplo, uma província, estado ou cidade)
  • Qualquer agência ou instrumento integralmente detido por esse governo

OU

2. Detidas integralmente por entidades governamentais

Entidades que são:

  • Detidas integralmente, direta ou indiretamente, por um ou mais governos estrangeiros
  • Dedicadas exclusivamente a funções governamentais (e não a atividades comerciais)

NFFE ativa - organização internacional

Uma NFFE ativa – Organização internacional é uma categoria ao abrigo da FATCA para entidades não americanas que não são instituições financeiras e que cumprem critérios específicos enquanto organizações internacionais.

Definição:

Uma Organização internacional ao abrigo da FATCA é uma entidade que:

  • É estabelecida por um tratado ou outro acordo formal entre dois ou mais países, e
  • É reconhecida como uma organização internacional, por exemplo, pelos EUA ou ao abrigo do direito internacional.

NFFE ativa – Banco central ou entidade detida integralmente por um ou mais bancos centrais

Uma NFFE ativa – Banco central ou entidade detida integralmente por um ou mais bancos centrais é uma classificação ao abrigo da FATCA para entidades não americanas que não são instituições financeiras e que são bancos centrais ou são detidas integralmente por estes.

Definição:

Esta categoria inclui:

1. Bancos centrais:

  • Instituições que funcionam como a autoridade monetária principal de um país ou grupo de países.
  • Responsáveis pela emissão de moeda, pela regulação da Política monetária e pela manutenção da estabilidade financeira.

OU

2. Entidades detidas integralmente por bancos centrais:

  • Entidades não comerciais detidas a 100% (direta ou indiretamente) por um ou mais bancos centrais.
  • Devem dedicar-se exclusivamente a atividades de banca central ou a outras funções governamentais, e não a atividades comerciais.

NFFE ativa – outras

NFFE ativa – outras é uma categoria ao abrigo da FATCA para entidades não americanas que não são instituições financeiras e que se qualificam como NFFE ativas, mas não se enquadram em subcategorias específicas, como:

  • Entidades cotadas em bolsa
  • Entidades governamentais
  • Organizações internacionais
  • Bancos centrais ou entidades detidas integralmente por estes

Definição:

  • Uma entidade qualifica-se como NFFE ativa – outras se cumprir o teste geral de NFFE ativa, que inclui:
  • Menos de 50% do seu rendimento bruto provém de rendimentos passivos (por exemplo, juros, dividendos, rendas, entre outros), e
  • Menos de 50% dos seus ativos geram ou são detidos para gerar rendimentos passivos
  • A entidade não é uma instituição financeira

NFFE passiva

Uma NFFE passiva (entidade estrangeira não financeira) é uma entidade não americana que:

  • Não é uma instituição financeira, e
  • Não se qualifica como NFFE ativa ao abrigo das regras da FATCA

Principais características:

Uma NFFE passiva é geralmente:

  • Uma entidade em que 50% ou mais do seu rendimento bruto provém de rendimentos passivos (por exemplo, juros, dividendos, rendas, royalties), ou
  • 50% ou mais dos seus ativos geram (ou são detidos para gerar) rendimentos passivos