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FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): é uma lei tributária dos EUA que exige que instituições financeiras fora dos EUA identifiquem e relatem contas financeiras mantidas por contribuintes dos EUA.
CRS (Common Reporting Standard): é uma iniciativa global da OCDE que exige que as instituições financeiras identifiquem e relatem informações sobre contas mantidas por indivíduos e entidades não residentes às autoridades fiscais locais, que então trocam os dados entre jurisdições.
Certos produtos de serviços financeiros tradicionais ou produtos vinculados a serviços financeiros tradicionais: incluindo futuros sobre moedas e ações tokenizadas, se enquadram na categoria de ativos financeiros sob FATCA e CRS:
Empresas como a nossa que oferecem esses produtos são categorizadas como Instituições Financeiras.
Somos, portanto, como qualquer outra instituição, legalmente obrigados a identificar as residências fiscais dos clientes e relatar certas informações de conta para fins de transparência fiscal.
Sim. Derivativos financeiros como futuros sobre moedas e ações tokenizadas são considerados instrumentos financeiros. Quando estes são mantidos em uma conta:
A conta é tratada como uma Conta Financeira sob FATCA e CRS.
Quaisquer rendimentos, receitas ou saldos associados a tais instrumentos podem ser passíveis de declaração, dependendo do status FATCA e CRS do cliente e da residência fiscal.
Somos obrigados a coletar e, quando aplicável, relatar:
Seu nome completo e endereço
País de residência fiscal
Número de Identificação Fiscal (TIN)
Data de nascimento (para indivíduos)
Números de conta, saldos e certos detalhes de rendimentos brutos
Classificações FATCA e CRS da entidade e, em certos casos, informações sobre a(s) pessoa(s) controladora(s) (para entidades)
A falha em fornecer informações precisas e completas sobre a residência fiscal pode resultar em:
Classificação como uma conta reportável ou não documentada.
Restrição de serviços, incluindo limitações de conta ou retenção em certos pagamentos.
Uma Mudança de Circunstância refere-se a qualquer evento ou nova informação que afete a validade das informações de residência fiscal ou da autocertificação que você forneceu anteriormente sob FATCA ou CRS.
Isso pode incluir alterações em seus dados pessoais, status fiscal ou documentação, o que pode alterar a forma como sua conta é classificada para fins de relatórios.
Aqui estão exemplos comuns:
Você se muda para um novo país e altera sua residência fiscal
Você obtém um novo número de identificação fiscal (TIN) ou nacionalidade
O status da sua entidade muda (por exemplo, ela não é mais uma NFFE Ativa)
Você atualiza seu endereço de correspondência para uma jurisdição diferente
Você envia novos documentos (por exemplo, passaporte, comprovante de endereço) mostrando informações de residência conflitantes
Você se torna uma pessoa dos EUA (por exemplo, ao obter um passaporte ou green card dos EUA)
De acordo com as regras FATCA e CRS, somos obrigados a manter informações de residência fiscal precisas e atualizadas. Se houver uma Mudança de Circunstância:
Você deve nos notificar em até 30 dias
Podemos solicitar que você reenvie um formulário de autocertificação
Podemos ser legalmente obrigados a reportar sua conta às autoridades fiscais com base nas informações atualizadas
Por favor, use este formulário para nos informar sobre quaisquer alterações.
Sim. Levamos a segurança dos dados a sério e compartilhamos os dados FATCA/CRS apenas com:
Autoridades fiscais autorizadas conforme exigido por lei
Usando protocolos de transmissão seguros
Em conformidade com o GDPR e os regulamentos de proteção de dados
Para mais orientações: