Perguntas Frequentes sobre FATCA e CRS

Última atualização: 29 de set. de 2025
  • FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): é uma lei tributária dos EUA que exige que instituições financeiras fora dos EUA identifiquem e relatem contas financeiras mantidas por contribuintes dos EUA. 

  • CRS (Common Reporting Standard): é uma iniciativa global da OCDE que exige que as instituições financeiras identifiquem e relatem informações sobre contas mantidas por indivíduos e entidades não residentes às autoridades fiscais locais, que então trocam os dados entre jurisdições.

Certos produtos de serviços financeiros tradicionais ou produtos vinculados a serviços financeiros tradicionais: incluindo futuros sobre moedas e ações tokenizadas, se enquadram na categoria de ativos financeiros sob FATCA e CRS:

  • Empresas como a nossa que oferecem esses produtos são categorizadas como Instituições Financeiras.

  • Somos, portanto, como qualquer outra instituição, legalmente obrigados a identificar as residências fiscais dos clientes e relatar certas informações de conta para fins de transparência fiscal.

Sim. Derivativos financeiros como futuros sobre moedas e ações tokenizadas são considerados instrumentos financeiros. Quando estes são mantidos em uma conta:

  • A conta é tratada como uma Conta Financeira sob FATCA e CRS.

    Quaisquer rendimentos, receitas ou saldos associados a tais instrumentos podem ser passíveis de declaração, dependendo do status FATCA e CRS do cliente e da residência fiscal.

Somos obrigados a coletar e, quando aplicável, relatar:

  • Seu nome completo e endereço

  • País de residência fiscal

  • Número de Identificação Fiscal (TIN)

  • Data de nascimento (para indivíduos)

  • Números de conta, saldos e certos detalhes de rendimentos brutos

  • Classificações FATCA e CRS da entidade e, em certos casos, informações sobre a(s) pessoa(s) controladora(s) (para entidades)

A falha em fornecer informações precisas e completas sobre a residência fiscal pode resultar em:

  • Classificação como uma conta reportável ou não documentada.

  • Restrição de serviços, incluindo limitações de conta ou retenção em certos pagamentos.

  • Uma Mudança de Circunstância refere-se a qualquer evento ou nova informação que afete a validade das informações de residência fiscal ou da autocertificação que você forneceu anteriormente sob FATCA ou CRS.

  • Isso pode incluir alterações em seus dados pessoais, status fiscal ou documentação, o que pode alterar a forma como sua conta é classificada para fins de relatórios.

Aqui estão exemplos comuns:

  • Você se muda para um novo país e altera sua residência fiscal

  • Você obtém um novo número de identificação fiscal (TIN) ou nacionalidade

  • O status da sua entidade muda (por exemplo, ela não é mais uma NFFE Ativa)

  • Você atualiza seu endereço de correspondência para uma jurisdição diferente

  • Você envia novos documentos (por exemplo, passaporte, comprovante de endereço) mostrando informações de residência conflitantes

  • Você se torna uma pessoa dos EUA (por exemplo, ao obter um passaporte ou green card dos EUA)

De acordo com as regras FATCA e CRS, somos obrigados a manter informações de residência fiscal precisas e atualizadas. Se houver uma Mudança de Circunstância:

  • Você deve nos notificar em até 30 dias

  • Podemos solicitar que você reenvie um formulário de autocertificação

  • Podemos ser legalmente obrigados a reportar sua conta às autoridades fiscais com base nas informações atualizadas

Por favor, use este formulário para nos informar sobre quaisquer alterações. 

Sim. Levamos a segurança dos dados a sério e compartilhamos os dados FATCA/CRS apenas com:

  • Autoridades fiscais autorizadas conforme exigido por lei

  • Usando protocolos de transmissão seguros

  • Em conformidade com o GDPR e os regulamentos de proteção de dados

Para mais orientações:

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