Quais são as definições ou características das várias classificações CRS?

Última atualização: 7 de outubro de 2026

Classificação CRS

Descrição

FI – Instituição depositária, instituição de custódia ou companhia de seguros especificada (incluindo FI não declarantes)

Inclui os seguintes tipos de instituições financeiras

1. Instituição depositária

Uma entidade que:

  • Aceita depósitos no decurso normal de uma atividade bancária ou semelhante
  • Exemplos comuns: bancos, cooperativas de crédito e instituições de poupança

2. Instituição de custódia

Uma entidade que:

  • Detém ativos financeiros por conta de terceiros como parte substancial da sua atividade
  • «Substancial» é geralmente definido como ≥20% do rendimento bruto proveniente da detenção de ativos financeiros e de serviços financeiros relacionados durante um período específico
  • Exemplos comuns: sociedades de corretagem, sociedades fiduciárias e sociedades de compensação

3. Companhia de seguros especificada

Uma entidade que:

  • Emite ou é obrigada a efetuar pagamentos ao abrigo de contratos de seguro com valor em dinheiro ou de contratos de anuidades
  • Não inclui seguros exclusivamente contra riscos (por exemplo, seguros de vida temporários e seguros de saúde)
  • Exemplo: uma companhia de seguros de vida que oferece apólices associadas a investimentos

FI – Entidade de investimento localizada numa jurisdição não participante e gerida por outra FI

Ao abrigo da Norma Comum de Comunicação (CRS), uma entidade classificada como FI – entidade de investimento localizada numa jurisdição não participante e gerida por outra instituição financeira está sujeita a um tratamento especial, por apresentar um risco mais elevado de ser utilizada para evasão fiscal.

Este tipo de entidade tem de cumprir as três condições seguintes:

1. É uma entidade de investimento

  • Dedica-se a atividades como a negociação de instrumentos financeiros, a gestão de portefólios ou o investimento, a administração ou a gestão de ativos financeiros por conta de terceiros.

2. Está localizada numa jurisdição não participante

  • Uma jurisdição não participante é aquela que não se comprometeu a implementar a CRS nem a implementou.
  • Estas jurisdições não trocam automaticamente informações sobre contas financeiras ao abrigo da CRS.

3. É gerida por outra instituição financeira

  • O seu gestor, outra entidade, é uma instituição financeira, como um banco ou um consultor de investimentos.

FI – Entidade de investimento localizada numa jurisdição participante e gerida por outra FI

Para ser classificada como este tipo de FI, a entidade tem de cumprir os seguintes critérios:

1. Entidade de investimento

  • Dedica-se principalmente a: negociação de instrumentos financeiros, gestão de portefólios ou de ativos, ou investimento ou administração de ativos financeiros por conta de clientes.

2. Localizada numa jurisdição participante

  • Uma jurisdição participante é um país que se comprometeu a implementar a CRS e participa no intercâmbio automático de informações sobre contas financeiras.

3. Gerida por outra instituição financeira

  • A entidade é gerida profissionalmente por outra FI, por exemplo, um gestor de fundos, fiduciário ou consultor, que presta serviços de gestão de ativos ou serviços financeiros à entidade.

FI – Outra entidade de investimento

Trata-se de uma entidade de investimento, mas não se enquadra nas classificações CRS mais específicas, tais como:

  • Entidades de investimento localizadas numa jurisdição participante e geridas por outra FI, ou
  • Entidades de investimento localizadas numa jurisdição não participante e geridas por outra FI

(Exemplo: uma entidade que é gestora ou consultora de investimentos, mas não o fundo de investimento propriamente dito)

FI – Veículo de investimento de capital fechado patrocinado

Um veículo de investimento de capital fechado patrocinado por uma IF é:

Uma instituição financeira (IF) que:

  • É uma entidade de investimento (por exemplo, um fundo, um trust ou um veículo para fins específicos)
  • É de capital fechado – detida por, no máximo, 20 pessoas

Patrocinada por outra instituição financeira (a IF patrocinadora), que:

  • Se regista junto da autoridade tributária
  • Realiza todas as diligências necessárias e presta informações em nome do veículo patrocinado

ENF ativa – cotada em bolsa ou entidade relacionada com uma entidade cotada em bolsa

Uma entidade é considerada uma ENF ativa – cotada em bolsa ou entidade relacionada se:

1. For uma ENF cotada em bolsa:

  • As suas ações forem regularmente negociadas num ou mais mercados de valores mobiliários reconhecidos.
  • Exemplo: uma sociedade cotada na Bolsa de Valores de Londres ou na NYSE.

OU

2. For uma entidade relacionada com uma ENF cotada em bolsa:

  • Uma entidade que faça parte do mesmo grupo que uma ENF cotada em bolsa.
  • Tem de ser controlada (participação ≥50%) pela sociedade cotada em bolsa ou por outras entidades relacionadas do mesmo grupo.

ENF ativa – entidade governamental ou detida integralmente por uma ou mais entidades governamentais

Uma entidade é considerada uma ENF ativa – entidade governamental ou detida integralmente por uma ou mais entidades governamentais se for:

1. Uma entidade governamental:

  • O governo de um país ou uma subdivisão política (por exemplo, estado, província ou município)
  • Ou uma agência ou entidade instrumental detida e controlada integralmente por esse governo

OU

2. Detida integralmente por uma ou mais entidades governamentais:

  • Uma entidade detida integralmente (direta ou indiretamente) por uma ou mais entidades governamentais
  • Tem de exercer exclusivamente funções governamentais (ou seja, atividades não comerciais)

ENF ativa – organização internacional

Uma entidade é considerada uma ENF ativa – organização internacional se:

  • For estabelecida por um acordo formal (tratado) entre dois ou mais países e
  • For reconhecida pelo direito internacional como uma organização intergovernamental e
  • Tiver quase todas as suas atividades relacionadas com o desempenho de funções governamentais ou públicas, tais como:
  • Promover o desenvolvimento
  • Prestar ajuda humanitária
  • Promover a estabilidade económica

ENF ativa – banco central ou entidade detida integralmente por um ou mais bancos centrais

Uma entidade é considerada uma ENF ativa – banco central ou entidade detida integralmente por um ou mais bancos centrais se for:

1. Um banco central emissor:

  • A principal autoridade responsável pela Política monetária, pela emissão de moeda e pela estabilidade financeira numa jurisdição.
  • Exemplos: Reserva Federal (EUA), Banco Central Europeu (BCE), Banco de Inglaterra

OU

2. Uma entidade que:

  • Seja detida integralmente, direta ou indiretamente, por um ou mais bancos centrais e
  • Exerça exclusivamente atividades relacionadas com funções monetárias ou de banco central, e não atividades comerciais

ENF ativa – outras

Uma entidade é considerada uma ENF ativa – outras se cumprir o teste relativo aos rendimentos e ativos:

  • Menos de 50% do seu rendimento bruto do ano civil anterior (ou período de reporte) corresponde a rendimentos passivos (por exemplo, dividendos, juros, rendas ou royalties) e
  • Menos de 50% dos ativos detidos durante esse mesmo período são ativos que geram ou são detidos para gerar rendimentos passivos

ENF passiva

Uma entidade é classificada como uma NFE passiva se:

  • Não for uma instituição financeira e
  • Não cumprir os critérios para uma NFE ativa. Especificamente, não passar no teste de rendimentos e ativos, o que significa que:
  • 50% ou mais dos seus rendimentos brutos são rendimentos passivos ou
  • 50% ou mais dos seus ativos geram rendimentos passivos (ou são detidos com o objetivo de os gerar)

Os rendimentos passivos incluem:

  • Dividendos
  • Juros
  • Rendas e royalties (não provenientes de uma atividade empresarial ativa)
  • Mais-valias
  • Anuidades