Quais são as definições ou características das várias classificações CRS?

Última atualização: 29 de set. de 2025

Classificação CRS

Descrição

IF - Instituição Depositária, ou Instituição Custodiante ou Companhia de Seguros Especificada (incluindo IFs Não Reportantes)

Inclui os seguintes tipos de Instituições Financeiras

1. Instituição Depositária

Uma entidade que:

  • Aceita depósitos no curso normal de um negócio bancário ou similar
  • Exemplos comuns: Bancos, cooperativas de crédito, instituições de poupança

2. Instituição Custodiante

Uma entidade que:

  • Detém ativos financeiros por conta de terceiros como parte substancial de seu negócio
  • “Substancial” é geralmente definido como ≥20% da receita bruta proveniente da detenção de ativos financeiros e serviços financeiros relacionados durante um período específico
  • Exemplos comuns: Corretoras, empresas fiduciárias, empresas de compensação

3. Companhia de Seguros Especificada

Uma entidade que:

  • Emite ou é obrigada a fazer pagamentos sob contratos de seguro com valor em dinheiro ou contratos de anuidade
  • Não inclui seguro de risco puro (por exemplo, seguro de vida a termo, seguro de saúde)
  • Exemplo: Uma companhia de seguros de vida que oferece apólices vinculadas a investimentos

IF - Entidade de Investimento Localizada em uma jurisdição não participante e gerenciada por outra IF

De acordo com o Padrão Comum de Comunicação (CRS), uma entidade classificada como IF – Entidade de Investimento localizada em uma Jurisdição Não Participante e gerenciada por outra Instituição Financeira está sujeita a tratamento especial porque apresenta um risco maior de ser utilizada para evasão fiscal.

Este tipo de entidade deve atender a todas as três condições:

1. É uma Entidade de Investimento

  • Engajada em atividades como negociação de instrumentos financeiros, gestão de portfólio, ou investimento, administração ou gestão de ativos financeiros em nome de terceiros.

2. Está localizada em uma Jurisdição Não Participante

  • Uma Jurisdição Não Participante é aquela que não se comprometeu ou não implementou o CRS.
  • Essas jurisdições não trocam automaticamente informações de contas financeiras sob o CRS.

3. É Gerenciada por outra Instituição Financeira

  • Seu gerente (outra entidade) é uma Instituição Financeira, como um banco ou consultor de investimentos.

IF - Entidade de Investimento Localizada em uma jurisdição participante e gerenciada por outra IF

Para ser classificada como este tipo de IF, a entidade deve atender aos seguintes critérios:

1. Entidade de Investimento

  • Engajada principalmente em: Negociação de instrumentos financeiros, gestão de portfólio ou ativos, ou investimento ou administração de ativos financeiros em nome de clientes.

2. Localizada em uma Jurisdição Participante

  • Uma Jurisdição Participante é um país que se comprometeu a implementar o CRS e participa da troca automática de informações de contas financeiras.

3. Gerenciada por outra Instituição Financeira

  • A entidade é gerenciada profissionalmente por outra IF (por exemplo, um gestor de fundos, fiduciário ou consultor) que realiza gestão de ativos ou serviços financeiros para a entidade.

IF - Outra Entidade de Investimento

Esta é uma entidade de investimento, mas não se enquadra nas classificações CRS mais específicas, tais como:

  • Entidades de investimento localizadas em uma jurisdição participante e gerenciadas por outra IF, ou
  • Entidades de investimento localizadas em uma jurisdição não participante e gerenciadas por outra IF

(Exemplo: Uma entidade que é um gestor ou consultor de investimentos, mas não o fundo de investimento real)

IF - Veículo de Investimento Patrocinado de Capital Fechado

Um IF – Veículo de Investimento Patrocinado de Capital Fechado é:

Uma Instituição Financeira (IF) que é:

  • Uma Entidade de Investimento (por exemplo, um fundo, trust ou veículo de propósito especial)
  • De capital fechado – detida por não mais de 20 indivíduos

Patrocinada por outra Instituição Financeira (a IF Patrocinadora), que:

  • Se registra junto à autoridade fiscal
  • Realiza toda a devida diligência e relatórios em nome do Veículo Patrocinado

NFE Ativa - Negociada Publicamente ou uma entidade relacionada a uma Entidade Negociada Publicamente

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – Negociada Publicamente ou Entidade Relacionada se for:

1. NFE Negociada Publicamente:

  • Suas ações são negociadas regularmente em um ou mais mercados de valores mobiliários estabelecidos.
  • Exemplo: Uma corporação listada na Bolsa de Valores de Londres ou na NYSE.

OU

2. Entidade Relacionada de uma NFE Negociada Publicamente:

  • Uma entidade que é membro do mesmo grupo de uma NFE negociada publicamente.
  • Deve ser controlada (≥50% de propriedade) pela empresa negociada publicamente ou outras entidades relacionadas no mesmo grupo.

NFE Ativa - Entidade governamental ou totalmente detida por uma ou mais entidades governamentais

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – Entidade Governamental ou Totalmente Detida por Uma ou Mais Entidades Governamentais se for:

1. Uma Entidade Governamental:

  • O governo de um país ou uma subdivisão política (por exemplo, estado, província, município)
  • Ou uma agência ou instrumentalidade totalmente detida e controlada por tal governo

OU

2. Totalmente Detida por Uma ou Mais Entidades Governamentais:

  • Uma entidade totalmente detida (direta ou indiretamente) por uma ou mais entidades governamentais
  • Deve estar desempenhando exclusivamente funções governamentais (ou seja, atividades não comerciais)

NFE Ativa - Organização Internacional

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – Organização Internacional se:

  • É estabelecida por um acordo formal (tratado) entre dois ou mais países, e
  • É reconhecida no direito internacional como uma organização intergovernamental, e
  • Tem substancialmente todas as atividades na execução de funções governamentais ou públicas, tais como:
  • Promoção do desenvolvimento
  • Ajuda humanitária
  • Estabilidade econômica

NFE Ativa - Banco Central ou entidade integralmente detida por um ou mais bancos centrais

Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Banco Central ou Entidade Integralmente Detida por Um ou Mais Bancos Centrais se for:

1. Um Banco Central emissor:

  • A autoridade principal responsável pela política monetária, emissão de moeda e estabilidade financeira em uma jurisdição.
  • Exemplos: Federal Reserve (EUA), Banco Central Europeu (BCE), Banco da Inglaterra

OU

2. Uma entidade que é:

  • Integralmente detida, direta ou indiretamente, por um ou mais bancos centrais, e
  • Engajada exclusivamente em atividades relacionadas a funções monetárias ou de banco central, não em negócios comerciais

NFE Ativa - Outros

Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Outros se atender ao teste de renda e ativos:

  • Menos de 50% de sua receita bruta para o ano civil anterior (ou período de relatório) é renda passiva (por exemplo, dividendos, juros, aluguéis, royalties), e
  • Menos de 50% dos ativos mantidos durante o mesmo período são ativos que produzem ou são mantidos para produzir renda passiva

NFE Passiva

Uma entidade é classificada como NFE Passiva se:

  • Não for uma Instituição Financeira, e
  • Não atender aos critérios para uma NFE Ativa. Especificamente, ela falha no teste de renda e ativos, o que significa:
  • 50% ou mais de sua receita bruta é renda passiva, ou
  • 50% ou mais de seus ativos produzem (ou são mantidos para produzir) renda passiva

A renda passiva inclui:

  • Dividendos
  • Juros
  • Aluguéis e royalties (não de negócios ativos)
  • Ganhos de capital
  • Anuidades

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