Perguntas Frequentes sobre o Quadro de Comunicação de Informações de Criptoativos (CARF) da OCDE

Última atualização: 14/01/2026

O Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) é um padrão global de transparência fiscal desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Exige que os prestadores de serviços de criptoativos, como exchanges, corretores e certos fornecedores de carteiras, recolham e reportem informações dos clientes às autoridades fiscais.  Estas informações são depois partilhadas entre jurisdições ao abrigo de acordos internacionais, de forma semelhante ao funcionamento do Common Reporting Standard (CRS) para contas financeiras tradicionais.

Os prazos de implementação variam consoante o país.  A OCDE lançou o CARF em 2022, e muitas jurisdições estão agora a adotar legislação para o aplicar, com a comunicação de informações prevista para começar em 2026 em várias grandes economias (UE (DAC 8), Reino Unido, etc.).

Forneceremos atualizações à medida que a sua jurisdição finalizar as suas regras.

O CARF foi introduzido para abordar o facto de as transações de criptoativos poderem atravessar fronteiras facilmente e nem sempre serem reportadas para fins fiscais.
A OCDE concebeu o CARF para:

  • Prevenir a evasão fiscal através de criptoativos.
  • Garantir que as atividades de criptoativos são reportadas de forma consistente em todo o mundo.
  • Alinhar as obrigações de comunicação de informações sobre criptoativos com outros regimes internacionais de comunicação de informações fiscais, incluindo o CRS e o FATCA.

O CARF aplica-se a:

  • Prestadores de Serviços de Criptoativos (CASPs): incluindo exchanges, corretores, negociantes e certos fornecedores de carteiras ou pagamentos.
  • Clientes individuais e institucionais que utilizam estes serviços para negociar, investir ou transferir criptoativos.

Se for nosso cliente, poderemos ter de recolher informações adicionais (por exemplo: residência(s) fiscal(is) e NIF(s)) e reportar certas transações às autoridades fiscais.

O CARF abrange uma vasta gama de criptoativos, incluindo:

  • Criptomoedas como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH).
  • Stablecoins.
  • Certos NFTs (se utilizados para fins de investimento ou pagamento).
  • Ativos tokenizados do mundo real.

Ao abrigo do CARF, as exchanges e outros prestadores podem ser obrigados a reportar:

  • Informações do cliente: Nome, morada, data de nascimento, jurisdição de residência fiscal e número de identificação fiscal (NIF), estatuto da entidade e, em certos casos, a(s) pessoa(s) de controlo de uma entidade. 

Dados de transação: Compras, vendas, trocas, transferências e certos pagamentos efetuados em criptoativos.

Não reportamos transações individuais. Em vez disso, as transações para efeitos de comunicação CARF são agregadas com base nos seguintes princípios: Regras de Agregação Essenciais.

Todas as transações são agregadas por:

  1. Criptoativo, e

  2. Direção da Transação, ou seja, se a transação representa um movimento de entrada ou saída do criptoativo relevante.

A agregação é realizada ao longo do período de comunicação e sob os três agrupamentos de transações descritos abaixo:

  1. Trocas entre Criptoativos e Moedas Fiduciárias

As transações que envolvem trocas entre um criptoativo e uma moeda fiduciária são agregadas por:

  • Criptoativo,

  • Moeda fiduciária,

  • e Direção da transação (entrada vs. saída da perspetiva do criptoativo).

Exemplo:

Se uma conta incluir a seguinte atividade:

  • BTC comprado com USD

  • BTC vendido por USD

  • SOL vendido por USD

As agregações seriam reportadas como:

  • Agregado de todos os BTC comprados com USD (entrada de criptoativo)

  • Agregado de todos os BTC vendidos por USD (saída de criptoativo)

  • Agregado de todos os SOL vendidos por USD (saída de criptoativo)

Cada agregação é reportada separadamente.

  1. Trocas entre Um ou Mais Criptoativos Relevantes

As transações que envolvem trocas entre criptoativos são agregadas por:

  • Par de criptoativos, e

  • Direção da transação (entrada vs. saída para o criptoativo relevante).

Exemplo:

Se uma conta incluir:

  • BTC comprado com ETH

  • BTC vendido por ETH

  • SOL vendido por BTC

As agregações seriam reportadas como:

  • Agregado de todos os BTC comprados com ETH (entrada de BTC)

  • Agregado de todos os BTC vendidos por ETH (saída de BTC)

  • Agregado de todos os SOL vendidos por BTC (saída de SOL)

Cada par de criptoativos e direção é agregado e reportado independentemente.

  1. Transferências de Criptoativos Relevantes

As transferências de criptoativos são agregadas por:

  • Criptoativo,

  • Direção da transferência (entrada ou saída), e

  • Categoria de transferência.

Categorias de entrada de transferência (exemplos):

  • Airdrops

  • Recompensas de staking

  • Transferências de outra exchange

Categorias de saída de transferência (exemplos):

  • Transferências para outra exchange

  • Outras transferências de saída

Submetemos os dados exigidos à nossa autoridade fiscal local com base na exchange que lhe presta serviços, que depois os partilha com as autoridades fiscais de outros países onde possa ser residente fiscal.  

  • CRS (Common Reporting Standard): abrange contas bancárias e investimentos tradicionais.
  • FATCA (lei dos EUA): abrange a comunicação de informações sobre contas financeiras de contribuintes dos EUA em todo o mundo.
  • CARF: abrange especificamente criptoativos.

O CARF e o CRS funcionarão em paralelo, com alguma integração para evitar duplicação.

Poderá ser-lhe pedido que:

  • Forneça ou atualize os seus dados de residência fiscal (através de formulários de autocertificação).
  • Confirme o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Mantenha as suas informações atualizadas se mudar de jurisdição ou alterar o seu estatuto fiscal.

Não. O CARF é uma estrutura de comunicação de informações, não um imposto em si.  A sua autoridade fiscal local obterá as informações comunicadas e poderá compará-las com as informações que comunicou.

A comunicação de informações do CARF segue rigorosos protocolos de proteção e segurança de dados.  As suas informações são partilhadas apenas com as autoridades governamentais ao abrigo de acordos internacionais estabelecidos.  Não partilhamos os seus dados pessoais com terceiros fora das obrigações legais.

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