Perguntas Frequentes sobre o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OECD

Última atualização: 14 de janeiro de 2026

O Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) é um padrão global de transparência fiscal desenvolvido pela Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). Exige que os prestadores de serviços de Crypto-Asset, como exchanges, corretores e certos fornecedores de carteiras, recolham e reportem informações dos clientes às autoridades fiscais. Esta informação é então partilhada entre jurisdições sob acordos internacionais, de forma semelhante ao funcionamento do Common Reporting Standard (CRS) para contas financeiras tradicionais.

Os prazos de implementação variam de país para país. A OECD lançou o CARF em 2022, e muitas jurisdições estão agora a adotar legislação para o aplicar, com a comunicação de informações prevista para começar em 2026 em várias grandes economias (UE (DAC 8), Reino Unido, etc.).

Forneceremos atualizações à medida que a sua jurisdição finalizar as suas regras.

O CARF foi introduzido para abordar o facto de as transações de cripto poderem atravessar fronteiras facilmente e nem sempre serem reportadas para fins fiscais.
A OECD concebeu o CARF para:

  • Prevenir a evasão fiscal através de crypto assets.
  • Garantir que as atividades de cripto são reportadas de forma consistente em todo o mundo.
  • Alinhar as obrigações de comunicação de informações sobre cripto com outros regimes internacionais de comunicação de informações fiscais, incluindo o CRS e o FATCA.

O CARF aplica-se a:

  • Crypto-Asset Service Providers (CASPs): incluindo exchanges, corretores, negociantes e certos fornecedores de carteiras ou pagamentos.
  • Clientes individuais e institucionais que utilizam estes serviços para negociar, investir ou transferir crypto assets.

Se for nosso cliente, poderemos precisar de recolher informações adicionais (por exemplo: residência(s) fiscal(ais) e TIN(s)) e reportar certas transações às autoridades fiscais.

O CARF abrange uma vasta gama de crypto assets, incluindo:

  • Criptomoedas como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH).
  • Stablecoins.
  • Certos NFTs (se usados para fins de investimento ou pagamento).
  • Ativos do mundo real tokenizados.

Ao abrigo do CARF, as exchanges e outros fornecedores podem ser obrigados a reportar:

  • Informações do cliente: Nome, morada, data de nascimento, jurisdição de residência fiscal e número de identificação fiscal (TIN), um estatuto de entidade e, em certos casos, a(s) pessoa(s) de controlo de uma entidade.

Dados de transação: Compras, vendas, trocas, transferências e certos pagamentos efetuados em crypto assets.

Não reportamos transações individuais. Em vez disso, as transações para o relatório CARF são agregadas com base nos seguintes princípios: Core Aggregation Rules.

Todas as transações são agregadas por:

  1. Crypto-Asset, e

  2. Transaction Direction, ou seja, se a transação representa um movimento de entrada ou saída do crypto-asset relevante.

A agregação é realizada ao longo do período de comunicação de informações e sob os três agrupamentos de transações descritos abaixo:

  1. Trocas entre Crypto-Assets e Fiat Currencies

As transações que envolvem trocas entre um crypto-asset e uma fiat currency são agregadas por:

  • Crypto-asset,

  • Fiat currency,

  • e Transaction Direction (entrada vs. saída da perspetiva do crypto-asset).

Exemplo:

Se uma conta incluir a seguinte atividade:

  • BTC comprado com USD

  • BTC vendido por USD

  • SOL vendido por USD

As agregações seriam reportadas como:

  • Agregado de todo o BTC comprado com USD (entrada de crypto-asset)

  • Agregado de todo o BTC vendido por USD (saída de crypto-asset)

  • Agregado de todo o SOL vendido por USD (saída de crypto-asset)

Cada agregação é reportada separadamente.

  1. Trocas entre um ou mais Crypto-Assets Relevantes

As transações que envolvem trocas entre crypto-assets são agregadas por:

  • Crypto-asset pair, e

  • Transaction Direction (entrada vs. saída para o crypto-asset relevante).

Exemplo:

Se uma conta incluir:

  • BTC comprado com ETH

  • BTC vendido por ETH

  • SOL vendido por BTC

As agregações seriam reportadas como:

  • Agregado de todo o BTC comprado com ETH (entrada de BTC)

  • Agregado de todo o BTC vendido por ETH (saída de BTC)

  • Agregado de todo o SOL vendido por BTC (saída de SOL)

Cada crypto-pair e direção é agregado e reportado independentemente.

  1. Transferências de Crypto-Assets Relevantes

As transferências de crypto-asset são agregadas por:

  • Crypto-asset,

  • Direção da transferência (entrada ou saída), e

  • Categoria da transferência.

Transfer-in categories (exemplos):

  • Airdrops

  • Staking rewards

  • Transferências de outra exchange

Transfer-out categories (exemplos):

  • Transferências para outra exchange

  • Outras transferências de saída

Submetemos os dados necessários à nossa autoridade fiscal local com base na exchange que lhe presta serviços, que depois os partilha com as autoridades fiscais de outros países onde poderá ser residente fiscal.  

  • CRS (Common Reporting Standard): abrange contas bancárias e investimentos tradicionais.
  • FATCA (lei dos EUA): abrange a comunicação de informações sobre as contas financeiras de contribuintes dos EUA em todo o mundo.
  • CARF: abrange especificamente crypto assets.

O CARF e o CRS funcionarão em paralelo, com alguma integração para evitar duplicação.

Poderá ser-lhe pedido que:

  • Forneça ou atualize os seus dados de residência fiscal (através de formulários de autocertificação).
  • Confirme o seu Número de Identificação Fiscal (TIN).
  • Mantenha as suas informações atualizadas se mudar de jurisdição ou alterar o seu estatuto fiscal.

Não. O CARF é uma estrutura de comunicação de informações, não um imposto em si. A sua autoridade fiscal local obterá as informações reportadas e poderá compará-las com as informações que você reportou.

A comunicação de informações do CARF segue rigorosos protocolos de proteção e segurança de dados. As suas informações são partilhadas apenas com as autoridades governamentais ao abrigo de acordos internacionais estabelecidos. Não partilhamos os seus dados pessoais com terceiros fora das obrigações legais.

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