Informações Adicionais sobre os Requisitos de Qualificação Institucional para o Status de Investidor Credenciado

Última atualização: 2 de abr. de 2025
Observação: As informações abaixo são para determinados clientes institucionais canadenses. Clientes canadenses individuais com dúvidas sobre a certificação de Investidor Credenciado devem revisar as informações disponíveis aqui.

O termo "Investidor Credenciado" é definido na seção 1.1 do Instrumento Nacional 45-106 Isenções de Prospecto (NI 45-106).

Sua instituição pode se qualificar como Investidor Credenciado em uma das categorias da definição de Investidor Credenciado. Por favor, revise as categorias incluídas na definição de “Investidor Credenciado” abaixo. Se sua instituição se qualificar em uma dessas categorias, por favor, entre em contato com o Suporte.

Observe que estas informações são fornecidas apenas como um guia. Se você tiver alguma dúvida sobre se sua instituição se qualifica como Investidor Credenciado, você deve consultar o consultor jurídico de sua instituição.

De acordo com os Termos de Serviço, a instituição que você representa é obrigada a fornecer informações precisas e verdadeiras e a atualizar prontamente as informações de sua Conta Kraken. Se você certificar em nome de sua instituição que a instituição é um Investidor Credenciado e o status de sua instituição mudar, a instituição deve notificar a Kraken prontamente.

"Investidor Credenciado", para uma corporação, significa:

(a) exceto em Ontário, uma instituição financeira canadense ou um banco da Tabela III,

(b) exceto em Ontário, o Business Development Bank of Canada incorporado sob a Lei do Business Development Bank of Canada (Canadá),

(c) exceto em Ontário, uma subsidiária de qualquer pessoa referida nos parágrafos (a) ou (b), se a pessoa possuir todos os títulos com direito a voto da subsidiária, exceto os títulos com direito a voto exigidos por lei para serem de propriedade dos diretores dessa subsidiária,

(d) exceto em Ontário, uma pessoa registrada sob a legislação de valores mobiliários de uma jurisdição do Canadá como consultor ou negociante,

(e) um indivíduo registrado sob a legislação de valores mobiliários de uma jurisdição do Canadá como representante de uma pessoa referida no parágrafo (d),

(e.1) um indivíduo anteriormente registrado sob a legislação de valores mobiliários de uma jurisdição do Canadá, que não seja um indivíduo anteriormente registrado apenas como representante de um negociante de mercado limitado sob uma ou ambas as Leis de Valores Mobiliários (Ontário) ou a Lei de Valores Mobiliários (Terra Nova e Labrador),

(f) exceto em Ontário, o Governo do Canadá ou uma jurisdição do Canadá, ou qualquer corporação da coroa, agência ou entidade de propriedade integral do Governo do Canadá ou de uma jurisdição do Canadá,

(g) exceto em Ontário, um município, conselho público ou comissão no Canadá e uma comunidade metropolitana, conselho escolar, o Comité de gestion de la taxe scolaire de l'île de Montréal ou um conselho de gestão intermunicipal em Quebec,

(h) exceto em Ontário, qualquer governo nacional, federal, estadual, provincial, territorial ou municipal de ou em qualquer jurisdição estrangeira, ou qualquer agência desse governo,

(i) exceto em Ontário, um fundo de pensão regulado pelo Escritório do Superintendente de Instituições Financeiras (Canadá), uma comissão de pensão ou autoridade reguladora similar de uma jurisdição do Canadá,

(j) um indivíduo que, sozinho ou com um cônjuge, possui ativos financeiros com um valor realizável agregado que, antes dos impostos, mas líquido de quaisquer passivos relacionados, excede $1.000.000,

(k) uma pessoa, que não seja um indivíduo ou fundo de investimento, que tenha ativos líquidos de pelo menos $5.000.000, conforme demonstrado em suas demonstrações financeiras mais recentemente preparadas,

(l) um fundo de investimento que distribui ou distribuiu seus títulos apenas para
(i) uma pessoa que é ou era um investidor credenciado no momento da distribuição,
(ii) uma pessoa que adquire ou adquiriu títulos nas circunstâncias referidas nas seções 2.10 [Investimento de valor mínimo], ou 2.19 [Investimento adicional em fundos de investimento], ou
(iii) uma pessoa descrita no parágrafo (i) ou (ii) que adquire ou adquiriu títulos sob a seção 2.18 [Reinvestimento de fundo de investimento],

(m) um fundo de investimento que distribui ou distribuiu títulos sob um prospecto em uma jurisdição do Canadá para o qual o regulador ou, em Quebec, a autoridade reguladora de valores mobiliários, emitiu um recibo,

(n) uma sociedade fiduciária ou corporação fiduciária registrada ou autorizada a operar sob a Lei de Sociedades Fiduciárias e de Empréstimos (Canadá) ou sob legislação comparável em uma jurisdição do Canadá ou uma jurisdição estrangeira, agindo em nome de uma conta totalmente gerenciada pela sociedade fiduciária ou corporação fiduciária, conforme o caso,

(o) uma pessoa agindo em nome de uma conta totalmente gerenciada por essa pessoa, se essa pessoa estiver registrada ou autorizada a operar como consultor ou equivalente sob a legislação de valores mobiliários de uma jurisdição do Canadá ou uma jurisdição estrangeira,

(p) uma instituição de caridade registrada sob a Lei do Imposto de Renda (Canadá) que, em relação à negociação, obteve aconselhamento de um consultor de elegibilidade ou de um consultor registrado sob a legislação de valores mobiliários da jurisdição da instituição de caridade registrada para dar aconselhamento sobre os títulos sendo negociados,

(q) uma entidade organizada em uma jurisdição estrangeira que seja análoga a qualquer das entidades referidas nos parágrafos (a) a (d) ou parágrafo (i) em forma e função,

(r) uma pessoa em relação à qual todos os proprietários de interesses, diretos, indiretos ou beneficiários, exceto os títulos com direito a voto exigidos por lei para serem de propriedade dos diretores, são pessoas que são investidores credenciados,

(s) um fundo de investimento que é aconselhado por uma pessoa registrada como consultor ou uma pessoa que é isenta de registro como consultor,

(t) uma pessoa que é reconhecida ou designada pela autoridade reguladora de valores mobiliários ou, exceto em Ontário e Quebec, pelo regulador como um investidor credenciado, ou

(u) um fundo fiduciário estabelecido por um investidor credenciado para o benefício dos membros da família do investidor credenciado, dos quais a maioria dos fiduciários são investidores credenciados e todos os beneficiários são o cônjuge do investidor credenciado, um ex-cônjuge do investidor credenciado ou um pai, avô, irmão, irmã, filho ou neto desse investidor credenciado, do cônjuge desse investidor credenciado ou do ex-cônjuge desse investidor credenciado.

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