Perguntas Frequentes sobre FATCA e CRS

Última atualização: 29 de setembro de 2025
  • FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): é uma lei fiscal dos EUA que exige que as instituições financeiras fora dos EUA identifiquem e reportem contas financeiras detidas por contribuintes dos EUA. 

  • CRS (Common Reporting Standard): é uma iniciativa global da OCDE que exige que as instituições financeiras identifiquem e reportem informações sobre contas detidas por indivíduos e entidades não residentes às autoridades fiscais locais, que depois trocam os dados entre jurisdições.

Certos produtos de serviços financeiros tradicionais ou produtos ligados a serviços financeiros tradicionais: incluindo futuros sobre moedas e ações tokenizadas, enquadram-se na categoria de ativos financeiros ao abrigo de FATCA e CRS:

  • Empresas como a nossa que oferecem estes produtos são categorizadas como Instituições Financeiras.

  • Somos, portanto, como qualquer outra instituição, legalmente obrigados a identificar as residências fiscais dos clientes e a reportar certas informações de conta para fins de transparência fiscal.

Sim. Derivados financeiros como futuros sobre moedas e ações tokenizadas são considerados instrumentos financeiros. Quando estes são detidos numa conta:

  • A conta é tratada como uma Conta Financeira ao abrigo de FATCA e CRS.

    Quaisquer rendimentos, receitas ou saldos associados a tais instrumentos podem ser reportáveis, dependendo do estatuto FATCA e CRS fiscal do cliente e da residência fiscal.

Somos obrigados a recolher e, quando aplicável, a reportar:

  • O seu nome completo e morada

  • País de residência fiscal

  • Número de Identificação Fiscal (TIN)

  • Data de nascimento (para indivíduos)

  • Números de conta, saldos e certos detalhes de rendimentos brutos

  • Classificações FATCA e CRS da entidade e, em certos casos, informações relativas à(s) pessoa(s) de controlo (para entidades)

A não apresentação de informações de residência fiscal precisas e completas pode resultar em:

  • Classificação como uma conta reportável ou não documentada.

  • Restrição de serviços, incluindo limitações de conta ou retenção em certos pagamentos.

  • Uma Alteração de Circunstância refere-se a qualquer evento ou nova informação que afete a validade das informações de residência fiscal ou da autocertificação que forneceu anteriormente ao abrigo de FATCA ou CRS.

  • Isto pode incluir alterações nos seus dados pessoais, estatuto fiscal ou documentação, o que poderá alterar a forma como a sua conta é classificada para fins de reporte.

Aqui estão exemplos comuns:

  • Muda-se para um novo país e altera a sua residência fiscal

  • Obtém um novo número de identificação fiscal (TIN) ou nacionalidade

  • O estatuto da sua entidade muda (por exemplo, já não é uma Active NFFE)

  • Atualiza a sua morada de correspondência para uma jurisdição diferente

  • Submete novos documentos (por exemplo, passaporte, comprovativo de morada) que mostram informações de residência conflitantes

  • Torna-se uma U.S. person (por exemplo, ao obter um passaporte dos EUA ou green card)

Ao abrigo das regras FATCA e CRS, somos obrigados a manter informações de residência fiscal precisas e atualizadas. Se houver uma Alteração de Circunstância:

  • Deve notificar-nos no prazo de 30 dias

  • Poderemos pedir-lhe para reenviar um formulário de autocertificação

  • Poderemos ser legalmente obrigados a reportar a sua conta às autoridades fiscais com base nas informações atualizadas

Por favor, utilize este formulário para nos informar sobre quaisquer alterações. 

Sim. Levamos a segurança dos dados a sério e partilhamos os dados FATCA/CRS apenas com:

  • Autoridades fiscais autorizadas, conforme exigido por lei

  • Utilizando protocolos de transmissão seguros

  • Em conformidade com o RGPD e os regulamentos de proteção de dados

Para mais orientações:

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