Quais são as definições ou características das diversas classificações CRS?

Última atualização: 7 de outubro de 2026

Classificação CRS

Descrição

FI - Depositária, instituição de custódia ou empresa de seguros especificada (incluindo FIs não reportadas)

Inclui os seguintes tipos de Instituições Financeiras

1. Instituição Depositária

Uma entidade que:

  • Aceita depósitos no curso normal de uma atividade bancária ou similar
  • Exemplos comuns: Bancos, cooperativas de crédito, instituições de poupança

2. Instituição Custodiante

Uma entidade que:

  • Detém ativos financeiros por conta de terceiros como parte substancial de suas atividades
  • "Substancial" é geralmente definido como ≥20% da receita bruta proveniente da custódia de ativos financeiros e serviços financeiros relacionados em um período específico
  • Exemplos comuns: Corretoras, empresas de Trust, câmaras de compensação

3. Seguradora Especificada

Uma entidade que:

  • Emite ou é obrigada a efetuar pagamentos sob contratos de seguro com valor em dinheiro ou contratos de anuidade
  • Não inclui seguros de risco puro (p. ex., seguro de vida temporário, plano de saúde)
  • Exemplo: Uma seguradora de vida que oferece apólices vinculadas a investimentos

FI - Entidade de investimento localizada numa jurisdição não participante e gerida por outro FI

Nos termos do Padrão Comum de Reporte (CRS), uma entidade classificada como IF – Entidade de Investimento localizada em uma Jurisdição Não Participante e gerida por outra Instituição Financeira está sujeita a tratamento especial por representar maior risco de ser utilizada para evasão fiscal.

Este tipo de entidade deve atender às três condições a seguir:

1. É uma Entidade de Investimento

  • Que exerce atividades como negociação em instrumentos financeiros, gestão de portfólio, ou investimento, administração ou gestão de ativos financeiros em nome de terceiros.

2. Está localizada em uma Jurisdição Não Participante

  • Uma Jurisdição Não Participante é aquela que não aderiu nem implementou o CRS.
  • Essas jurisdições não realizam troca automática de informações de contas financeiras no âmbito do CRS.

3. É Gerida por outra Instituição Financeira

  • Seu gestor (outra entidade) é uma Instituição Financeira, como um banco ou assessor de investimentos.

FI - Entidade de investimento localizada em uma jurisdição participante e administrada por outro FI

Para ser classificada como esse tipo de IF, a entidade deve atender aos seguintes critérios:

1. Entidade de Investimento

  • Atuando principalmente em: Negociação de instrumentos financeiros, gestão de portfólio ou de ativos, ou investimento ou administração de ativos financeiros em nome de clientes.

2. Localizada em uma Jurisdição Participante

  • Uma Jurisdição Participante é um país que se comprometeu a implementar o CRS e participa do intercâmbio automático de informações de contas financeiras.

3. Gerenciada por outra Instituição Financeira

  • A entidade é gerenciada profissionalmente por outra IF (por exemplo, um gestor de fundos, trustee ou assessor) que presta serviços de gestão de ativos ou serviços financeiros à entidade.

FI - Outra entidade de investimento

Trata-se de uma entidade de investimento que não se enquadra nas classificações CRS mais específicas, como:

  • Entidades de investimento localizadas em uma jurisdição participante e gerenciadas por outra IF, ou
  • Entidades de investimento localizadas em uma jurisdição não participante e gerenciadas por outra IF

(Exemplo: Uma entidade que atua como gestora ou assessora de investimentos, mas não é o fundo de investimento em si)

FI - Veículo de investimento de capital fechado patrocinado

Uma IF – Veículo de Investimento Patrocinado de Propriedade Restrita é:

Uma Instituição Financeira (IF) que é:

  • Uma Entidade de Investimento (por exemplo, um fundo, Trust ou veículo de propósito específico)
  • De propriedade restrita – pertencente a no máximo 20 pessoas físicas

Patrocinada por outra Instituição Financeira (a IF Patrocinadora), que:

  • Registra-se junto à autoridade fiscal
  • Realiza toda a devida diligência e os reportes em nome do Veículo Patrocinado

NFE ativa - Entidade de capital aberto ou uma entidade relacionada a uma entidade de capital aberto

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – de Capital Aberto ou Entidade Relacionada se for:

1. NFE de Capital Aberto:

  • Suas ações são negociadas regularmente em um ou mais mercados de valores mobiliários reconhecidos.
  • Exemplo: Uma empresa listada na London Stock Exchange ou na NYSE.

OU

2. Entidade Relacionada a uma NFE de Capital Aberto:

  • Uma entidade que integra o mesmo grupo de uma NFE de capital aberto.
  • Deve ser controlada (participação ≥50%) pela empresa de capital aberto ou por outras entidades relacionadas do mesmo grupo.

NFE ativa - Entidade governamental ou integralmente detida por uma ou mais entidades governamentais

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – Entidade Governamental ou Totalmente Detida por Uma ou Mais Entidades Governamentais se for:

1. Entidade Governamental:

  • O governo de um país ou uma subdivisão política (p. ex., estado, província, município)
  • Ou uma agência ou instrumentalidade integralmente detida e controlada por tal governo

OU

2. Totalmente Detida por Uma ou Mais Entidades Governamentais:

  • Uma entidade integralmente detida (direta ou indiretamente) por uma ou mais entidades governamentais
  • Deve exercer exclusivamente funções governamentais (ou seja, atividades não comerciais)

NFE Ativa – Organização Internacional

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – Organização Internacional se:

  • For estabelecida por acordo formal (tratado) entre dois ou mais países, e
  • For reconhecida no direito internacional como organização intergovernamental, e
  • Tiver substancialmente todas as suas atividades voltadas ao exercício de funções governamentais ou públicas, tais como:
  • Promoção do desenvolvimento
  • Assistência humanitária
  • Estabilidade econômica

NFE ativa - Banco Central ou entidade integralmente detida por um ou mais bancos centrais

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – Banco Central ou Entidade Totalmente Detida por Um ou Mais Bancos Centrais se for:

1. Um Banco Central emissor:

  • A principal autoridade responsável pela política monetária, pela emissão de moeda e pela estabilidade financeira em uma jurisdição.
  • Exemplos: Federal Reserve (EUA), Banco Central Europeu (BCE), Bank of England

OU

2. Uma entidade que:

  • Seja totalmente detida, direta ou indiretamente, por um ou mais bancos centrais; e
  • Atue exclusivamente em atividades relacionadas a funções monetárias ou de banco central, sem exercer atividade comercial

NFE ativa - Outra

Uma entidade se qualifica como NFE Ativa – Outras se atender ao teste de renda e ativos:

  • Menos de 50% de sua receita bruta no ano civil anterior (ou período de apuração) é renda passiva (por exemplo, dividendos, juros, aluguéis, royalties); e
  • Menos de 50% dos ativos mantidos nesse mesmo período são ativos que geram ou são mantidos para gerar renda passiva

NFE passivo

Uma entidade é classificada como NFE Passiva se:

  • Não for uma Instituição Financeira; e
  • Não atender aos critérios de NFE Ativa. Especificamente, não passa no teste de renda e ativos, isto é:
  • 50% ou mais de sua receita bruta é renda passiva; ou
  • 50% ou mais de seus ativos geram (ou são mantidos para gerar) renda passiva

A renda passiva inclui:

  • Dividendos
  • Juros
  • Aluguéis e royalties (não oriundos de atividade operacional)
  • Ganhos de capital
  • Rendas vitalícias