Consultar endereços de carteira do Cofre e considerações fiscais para atividade do Cofre na aplicação Krak

Última atualização: 8 de julho de 2026

Pode ter endereços de carteira sem custódia associados às suas contas do Cofre em:

  • a aplicação Krak; e

  • Kraken e Kraken Pro.

Pode ser necessário consultar tanto o Krak como o Kraken/Kraken Pro para obter todos os endereços de carteira sem custódia associados às suas contas do Cofre.

Aplicação Krak

  1. Abra a aplicação Krak.

  2. Aceda a Conta.

  3. Selecione a ligação % Earn.

  4. Consulte a lista de carteiras sem custódia associadas às suas contas do Cofre.


Kraken e Kraken Pro

  1. Abra o website ou a aplicação Kraken ou Kraken Pro.

  2. Aceda a Conta através do seu ícone de utilizador.

  3. Selecione Earn.

  4. Selecione Ganho automático / Definições de Earn.

  5. Consulte a lista de carteiras sem custódia associadas às suas contas do Cofre.


Estes endereços de carteira destinam-se a ajudá-lo a consultar a atividade na blockchain associada às suas contas do Cofre, para fins informativos, de registo e de apoio à declaração fiscal.
Estes endereços não devem ser utilizados para enviar ou receber cripto.

Os endereços de carteira do Cofre são apresentados para que possa identificar e consultar a atividade pública na blockchain associada às suas contas do Cofre.

Pode utilizar estes endereços para consultar a atividade num explorador de blockchain compatível, como o explorador Ink, ou adicioná-los a um agregador fiscal de terceiros que suporte a rede relevante.

Não. Os endereços de carteira apresentados através da ligação % Earn são fornecidos apenas para fins informativos, de registo e apoio à declaração fiscal.

Não deve utilizar estes endereços para enviar, receber, depositar ou levantar cripto. Enviar cripto para estes endereços ou tentar utilizá-los para transferências pode resultar em perda de fundos ou atividade não suportada.

Sim. Pode copiar o endereço da carteira e pesquisá-lo num explorador de blockchain compatível com a rede correspondente, como:
https://explorer.inkonchain.com/

Um explorador de blockchain pode apresentar a atividade pública na blockchain associada a esse endereço, incluindo histórico de transação, movimentos de token, carimbos de data/hora e saldos publicamente disponíveis.

Sim. Poderá adicionar o endereço da carteira a um agregador fiscal de terceiros compatível com a rede relevante.

Isto pode ajudar o agregador fiscal a identificar a atividade na blockchain associada a esse endereço e a preparar os seus registos fiscais. Deve confirmar que o agregador fiscal suporta o ativo, a rede e os tipos de transação relevantes antes de adicionar o endereço.

Não necessariamente. Os exploradores de blockchain e os agregadores fiscais de terceiros baseiam-se, em regra, em dados publicamente disponíveis na blockchain. Podem não refletir todas as informações necessárias para efeitos fiscais, incluindo atividade fora da blockchain, transações em moeda fiat, transferências entre contas, base de custo, comissões, recompensas, classificações de rendimento ou outros ajustamentos relevantes para a sua situação fiscal.

Deve rever todos os registos disponíveis e aconselhar-se com um consultor fiscal qualificado se tiver dúvidas sobre as suas obrigações fiscais específicas.

Sim. A atividade do Cofre pode envolver o encapsulamento ou desencapsulamento de tokens.

Por exemplo, o artigo de apoio sobre o Bitcoin Vault explica que, quando o BTC é alocado ao Cofre, é encapsulado para kBTC e enviado para uma carteira incorporada na rede Ink. Quando o BTC é devolvido à sua Conta Kraken, o kBTC é desencapsulado em BTC.

O tratamento fiscal das transações de encapsulamento e desencapsulamento pode variar consoante a sua jurisdição e circunstâncias pessoais. Deve aconselhar-se com um consultor fiscal qualificado para determinar se qualquer encapsulamento, desencapsulamento, alocação do Cofre, desalocação do Cofre ou atividade relacionada na blockchain tem consequências fiscais para si.

Neste momento, as transações de encapsulamento e desencapsulamento associadas à atividade do Cofre não estão sujeitas a declaração no Formulário 1099-DA por parte da Kraken.

É da sua responsabilidade rever a atividade do seu Cofre e determinar se o encapsulamento, desencapsulamento, alocação, desalocação ou atividade relacionada na blockchain deve ser declarada na sua declaração de rendimentos.

Neste momento, a Kraken não incluirá recompensas de staking nem outros rendimentos provenientes da atividade do Cofre no Formulário 1099-MISC, caso essas recompensas ou rendimentos não sejam pagos por uma entidade Kraken.

É da sua responsabilidade rever a atividade do seu Cofre, incluindo quaisquer recompensas de staking, rendimentos do Cofre ou outras recompensas refletidas na blockchain ou através de outros registos disponíveis, e determinar se esses montantes são tributáveis na sua jurisdição. Poderá ter de autodeclarar as recompensas de staking, os rendimentos do Cofre e quaisquer obrigações fiscais relacionadas.

Neste momento, os rendimentos do Cofre não serão incluídos como rendimentos de staking no Kraken Tax Center, uma vez que não são pagos por uma entidade Kraken.

Deve rever a atividade do seu Cofre, os registos da blockchain e quaisquer relatórios de agregadores fiscais de terceiros para determinar se os rendimentos do Cofre devem ser declarados para efeitos fiscais.

Para efeitos de comunicação ao abrigo do CARF, a Kraken prevê comunicar as atividades de wrapping e unwrapping que ocorram na Kraken ou através de uma conta de exchange da Kraken, quando essa atividade se enquadre no âmbito das suas obrigações de comunicação ao abrigo do CARF. Para mais informações sobre transações de wrapping e unwrapping, consulte o artigo aqui.

No entanto, a atividade do Cofre associada a carteiras do Cofre não custodiais, incluindo a atividade na blockchain que ocorra fora do ambiente de exchange, não será comunicada pela Kraken ao abrigo do CARF de momento, caso a atividade não seja reportável por uma entidade Kraken. A Kraken pode, porém, ser obrigada a comunicar essa atividade no futuro e comunicará sempre que a lei o exigir.

Isto significa que a comunicação ao abrigo do CARF pode incluir atividade de wrapping ou unwrapping ao nível da exchange, mas pode não incluir atividade do Cofre na blockchain, recompensas de staking, rendimento do Cofre ou outras atividades associadas a carteiras do Cofre não custodiais.

É da sua responsabilidade rever a atividade do Cofre e determinar se tem obrigações de comunicação fiscal na sua jurisdição. Deverá consultar um consultor fiscal qualificado se tiver dúvidas sobre como a comunicação ao abrigo do CARF, as atividades de wrapping ou unwrapping, as recompensas de staking, o rendimento do Cofre ou outras atividades relacionadas com o Cofre se podem aplicar à sua situação fiscal.

Um endereço de carteira pode ajudar a identificar a atividade na blockchain, mas pode não ser suficiente por si só para preencher a sua declaração de rendimentos.

Dependendo das suas circunstâncias, pode também precisar do histórico de transações, informações sobre a base de custo, justo valor de mercado, registos de rendimentos, registos de transferências, registos de recompensas de staking, registos de rendimento do Cofre e outra documentação complementar.

Não. As informações do endereço da carteira do Cofre destinam-se a apoiar a análise da sua atividade na blockchain. Não substitui formulários fiscais, extratos de conta, histórico de transações ou outros registos que possam estar disponíveis através da Kraken.

Deverá conservar todos os registos relevantes para efeitos de comunicação e arquivo fiscal.

Confirme que selecionou a rede blockchain correta e que o agregador fiscal suporta essa rede e esse ativo.

Algumas ferramentas fiscais podem não suportar todas as redes, tokens, atividade de contrato inteligente, recompensas de staking, rendimento do Cofre ou transações relacionadas com o Cofre. Se o endereço não for reconhecido, pode ter de carregar manualmente ou introduzir as informações da transação, consoante as funcionalidades da ferramenta fiscal.

Os endereços de blockchain e as atividades na blockchain a eles associadas são de acesso público. Partilhar um endereço de carteira com um agregador fiscal de terceiros pode permitir que esse fornecedor consulte e analise a atividade pública associada a esse endereço.

Antes de partilhar as informações do endereço da carteira, reveja a política de privacidade, os Termos de serviço e as práticas de segurança do terceiro.

Não, a menos que se aplique um processo separado de integração ou autorização.

Para os clientes que optem por partilhar esta informação com um agregador fiscal de terceiros, estamos a trabalhar com vários agregadores fiscais de terceiros para disponibilizar informações de apoio de forma mais eficiente.

Recorde-se de que, se optar por adicionar um endereço de carteira a um agregador fiscal de terceiros, é responsável por fornecer esse endereço diretamente ao prestador e por rever a forma como este utiliza a informação.

Considere guardar cópias dos extratos de conta relevantes, históricos de transações, formulários fiscais, registos do explorador de blockchain, relatórios fiscais de terceiros, registos de recompensas de staking, registos de rendimentos do Cofre e qualquer outra documentação utilizada para preparar a sua declaração de rendimentos.

Os requisitos de manutenção de registos podem variar consoante a sua jurisdição e circunstâncias pessoais.

Não. A Kraken não presta aconselhamento fiscal, jurídico ou contabilístico. Qualquer informação disponibilizada através da aplicação Krak, de exploradores de blockchain, do Kraken Tax Center ou de ferramentas fiscais de terceiros é fornecida apenas para fins informativos e pode não ser suficiente para a sua situação fiscal individual.

É responsável por determinar as suas obrigações declarativas fiscais.

Para questões sobre as suas obrigações fiscais pessoais, consulte um consultor fiscal qualificado. O Kraken não pode determinar como as transações devem ser declaradas na sua declaração de rendimentos nem se uma transação específica é tributável na sua jurisdição.

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