Listagens de ativos na Kraken – Livros brancos

Última atualização: 1 de outubro de 2026

No Espaço Económico Europeu (EEE), o Regulamento Markets in Crypto-Assets ("MiCA") exige que todos os criptoativos listados a partir de 1 de janeiro de 2025 disponham de um livro branco conforme com MiCA («livro branco») e das respetivas notas explicativas. Este requisito regulatório está claramente definido e tem de ser cumprido, sem exceção. Em conformidade com o calendário de implementação da ESMA, os livros brancos têm de ser produzidos em formato XBRL a partir de 23 de dezembro de 2025, de acordo com a taxonomia MiCA e as orientações da ESMA. O livro branco deve ser publicado no registo provisório da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados («ESMA») e no site da Kraken.

Qualquer projeto que pretenda ser listado na Kraken no EEE deve produzir um livro branco em formato XBRL e submetê-lo a uma Autoridade Nacional Competente («ANC») pelo menos 20 dias úteis antes da data de listagem prevista. A data de listagem será afetada caso o livro branco não seja submetido ou caso o livro branco submetido não seja conforme com MiCA. Para além do livro branco, deve ser também produzida uma nota explicativa.

O Parlamento Europeu aprovou um modelo de livro branco, que pode ser consultado aqui. O modelo para criptoativos que não sejam tokens referenciados a ativos nem tokens de moeda eletrónica encontra-se nas páginas 5–23. As orientações sobre os modelos para a preparação de notas explicativas e o teste normalizado para a classificação de criptoativos podem ser consultadas aqui nas páginas 20–23, elaboradas pelas AES (ESMA, EIOPA e EBA). A ESMA publicou também materiais de apoio à taxonomia e ao formato XBRL exigidos, disponíveis aqui e aqui.

Adicionalmente, ao abrigo do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2025/421, o emitente deve incluir um Identificador de Entidade Jurídica (LEI) válido e renovado, fornecer o Identificador de Token Digital ISO 24165 (DTI) e o DTI do Grupo Funcionalmente Fungível (FFG-DTI).

Além disso, devem ser tidas em conta as disposições do Regulamento de Execução (UE) 2024/2984. Este regulamento define a estrutura obrigatória e o formato de conteúdo do livro branco de criptoativos, exigindo ainda que o documento seja submetido em formato legível por máquina. Em concreto, o regulamento impõe a utilização de documentos baseados em XBRL. Neste contexto, aplicam-se requisitos técnicos e de reporte adicionais ao abrigo da taxonomia MiCA publicada pela ESMA, disponível em: https://www.esma.europa.eu/document/mica-taxonomy-2025. O formato iXBRL passa a ser obrigatório a partir de 23 de dezembro de 2025.

A Kraken recomenda às equipas de projeto que considerem recorrer a uma empresa especializada ou a assessoria jurídica quando não disponham internamente dos conhecimentos ou experiência necessários para redigir o livro branco. A Kraken mantém relações com empresas especializadas que podem prestar apoio na redação de livros brancos e pode facilitar contactos mediante pedido. Caso a equipa de projeto opte por redigir o livro branco internamente, podem ser utilizados os modelos de livro branco (.docx) e de nota explicativa (.docx) disponibilizados (a Kraken não assume qualquer responsabilidade por imprecisões nestes modelos).

A Kraken é obrigada a publicar dados de indicadores ESG/Sustentabilidade para todos os ativos listados e disponibilizados no EEE. As equipas de projeto devem preencher o questionário abaixo, que contém as informações necessárias para gerar os indicadores ESG/Sustentabilidade.

O livro branco deve ser submetido a uma ANC, por exemplo, Banco Central da Irlanda, BaFin, MFSA, etc., pelo menos 20 dias úteis antes de o ativo ser admitido à negociação. A ANC submete o livro branco à ESMA, que por sua vez o publica no seu registo provisório.

Cada ANC dispõe de um procedimento para a submissão do livro branco; em alguns casos, pode cobrar uma taxa. A equipa de projeto deve fornecer à Kraken prova da submissão do livro branco, sendo a data de listagem fixada num mínimo de 20 dias úteis a contar dessa data.

A equipa de projeto deve também submeter o livro branco à Kraken, que o avaliará face aos requisitos da sua política de listagem de ativos. A Kraken publicará o livro branco no seu site em conformidade com os requisitos regulatórios. 

Em todos os casos, a equipa de projeto deve conceder à Kraken autorização para utilizar o livro branco submetido. Caso o livro branco tenha sido submetido por um terceiro, a equipa de projeto deve obter autorização desse terceiro para que a Kraken possa utilizar o livro branco.

Conceda autorização à Kraken enviando um e-mail para [email protected], com o seguinte texto:

Nos termos do artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento Markets in Crypto-Assets (MiCA), em nome da equipa de projeto XXXXXXXX, concedemos à Kraken autorização para utilizar o livro branco MiCA de ASSET NAME para efeitos do cumprimento das suas obrigações regulatórias. Este consentimento é prestado com o objetivo de dispensar a Kraken da elaboração de um livro branco separado.

A equipa de projeto deve garantir que quaisquer alterações ou atualizações de natureza relevante sejam refletidas no livro branco em tempo útil.

Aviso legal – as informações acima têm caráter meramente informativo. As equipas de projeto são responsáveis por identificar e cumprir os respetivos requisitos regulatórios. A Kraken reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sempre que o considere necessário. A submissão de um livro branco não garante a aprovação do ativo para listagem na Kraken.