A Autoridade de Regulação do Sector Financeiro (FINRA) adotou novos padrões de margem intradiária para substituir, na íntegra, os requisitos desatualizados de negociação intradiária, incluindo o enquadramento do Pattern Day Trading (PDT). Tal inclui os requisitos de contagem de negociações intradiárias para classificar um cliente como «pattern day trader», bem como o requisito de capital mínimo PDT de 25 000 $. Os novos padrões conferem aos clientes maior liberdade de participação nos mercados, garantindo simultaneamente que mantêm capital na conta de margem proporcional à exposição de mercado que detêm em qualquer momento durante a sessão de negociação. Tal está refletido nas alterações introduzidas à Regra 4210 da FINRA.