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A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que exige que as exchanges de criptomoedas, bem como indivíduos e entidades que fazem transações com criptoativos, informem os detalhes das transações às autoridades fiscais. O objetivo é aumentar a transparência e a conformidade no mercado de ativos digitais no Brasil.
Como parte de nossas operações no Brasil, que tiveram início em 1º de outubro de 2025, somos obrigados por lei a cumprir as regulamentações locais. De acordo com a IN RFB nº 1.888/2019, devemos declarar determinadas informações sobre transações de criptomoedas realizadas por nossos clientes brasileiros, ou transações envolvendo criptoativos em que uma das partes seja residente do Brasil.
Somos obrigados a declarar informações sobre:
Os dados declarados geralmente incluem:
As exchanges deverão apresentar declarações mensais à Receita Federal, cobrindo todas as transações que tiverem ocorrido ao longo do mês anterior.
Não. Sua experiência de negociação não mudará. Esta é uma exigência de declaração fiscal e não afeta seu acesso aos nossos produtos e serviços.
Não diretamente. A exigência de declaração garante que a Receita Federal tenha visibilidade sobre sua atividade com criptomoedas. Você continua responsável por declarar corretamente suas transações de criptomoedas em sua declaração anual de imposto de renda.
Recomendamos consultar um profissional contábil qualificado para garantir a conformidade com suas obrigações.
Se você negociar exclusivamente por meio da Kraken, declararemos suas transações conforme necessário. No entanto, você ainda poderá ter obrigações de declaração se:
Nesses casos, você é pessoalmente responsável pelo envio de declarações pelo sistema da RFB.
Temos o compromisso de proteger os dados dos clientes e transmitir apenas as informações exigidas por lei, usando canais seguros especificados pela Receita Federal. Não compartilhamos seus dados com terceiros fora das obrigações legais ou regulatórias.
Leia as instruções oficiais da Receita Federal aqui.