A UE introduziu novas medidas que proíbem a PESL e os seus clientes de realizarem, direta ou indiretamente, transações que envolvam determinados prestadores de serviços de criptoativos e plataformas.
Estas restrições aplicam-se atualmente a:
Prestadores de serviços de criptoativos russos e plataformas ou bolsas de criptoativos russas. [Artigo 5.º-BB];
Determinados prestadores de serviços de criptoativos e de pagamento identificados pela UE como entidades que frustram as sanções da UE ou apoiam a guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como quaisquer serviços sucessores, espelho ou outros que atuem em seu nome. [Artigo 5.º-AD – Parte A, Parte B, C, D, Anexo XLV]
Atualmente inclui Payeer e, a partir de 23 de agosto de 2026, incluirá também:
Prestadores de serviços de criptoativos e plataformas estabelecidos em determinados países identificados pela UE como incapazes de os impedir de frustrar as sanções da UE. [Artigo 5.º-BC]
A UE ainda não especificou os países sujeitos a estas medidas.