Informações Importantes sobre Sanções da UE e Determinados Serviços de Criptoativos

As leis de sanções da União Europeia («UE») podem restringir ou proibir determinadas transações que envolvam pessoas singulares, empresas, plataformas ou serviços específicos.

Como empresa constituída e a operar na Irlanda, a Payward Europe Solutions Limited («PESL») está obrigada a cumprir as sanções da UE.

Estas sanções aplicam-se igualmente aos clientes da PESL, incluindo particulares, quando utilizam os nossos serviços.

A violação da lei de sanções constitui um crime.

A UE introduziu novas medidas que proíbem a PESL e os seus clientes de realizarem, direta ou indiretamente, transações que envolvam determinados prestadores de serviços de criptoativos e plataformas.

Estas restrições aplicam-se atualmente a:

Prestadores de serviços de criptoativos russos e plataformas ou bolsas de criptoativos russas. [Artigo 5.º-BB];

Determinados prestadores de serviços de criptoativos e de pagamento identificados pela UE como entidades que frustram as sanções da UE ou apoiam a guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como quaisquer serviços sucessores, espelho ou outros que atuem em seu nome. [Artigo 5.º-AD – Parte A, Parte B, C, D, Anexo XLV]

Atualmente inclui Payeer e, a partir de 23 de agosto de 2026, incluirá também:

  • Rapira

  • Aifory Pro (Sooty Ltd.)

  • ABCeX (Nueva Cryptologia S.A.S DE C.V.)

  • WhiteBird

  • NoOnecrypto INC.

  • Tradex (Brightum LLC)

  • Monease Ltd

  • BitPapa

  • Exnode / Exnode Pay (Arvix)

  • HTX (HUOBI GLOBAL SA)

  • EXMO Ltd

Prestadores de serviços de criptoativos e plataformas estabelecidos em determinados países identificados pela UE como incapazes de os impedir de frustrar as sanções da UE. [Artigo 5.º-BC]

A UE ainda não especificou os países sujeitos a estas medidas.

É proibido realizar transações diretamente com uma plataforma proibida, bem como transacionar com partes que utilizem uma plataforma proibida para enviar ou receber criptoativos. Esta proibição aplica-se à PESL e pode também aplicar-se a si, podendo ser necessário rever as suas posições atuais e as transações planeadas, bem como obter aconselhamento jurídico independente sobre a sua situação.

Para cumprir os requisitos das sanções da UE, a PESL deve:

  • rejeitar transferências de saída para plataformas proibidas; e

  • bloquear e congelar transferências de entrada provenientes de plataformas proibidas.

Quando a PESL receber ativos provenientes de uma plataforma proibida, não poderá:

  • devolvê-los à plataforma proibida; nem

  • liberá-los para o endereço de carteira do cliente,

salvo se permitido ao abrigo da legislação de sanções aplicável.

Em circunstâncias limitadas, pode aplicar-se uma exceção à proibição de transações, ou pode ser solicitada uma licença à autoridade competente da UE para autorizar uma transação.

Antes de transacionar com uma plataforma proibida ou com uma parte que utilize um desses serviços, deverá obter aconselhamento jurídico independente para confirmar se se aplica alguma exceção ou fundamento de licenciamento.

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