FAQs Fiscais do Krak para Envio de Fiat, Crypto e Stablecoins Não-CBDC

Última atualização: 3 de dezembro de 2025

Considerações Fiscais - Envio e Receção de Crypto ou Fiat

O envio de ativos digitais, incluindo BTC, ETH e stablecoins não-CBDC suportadas (por exemplo, USDG, USDC, PYUSD, EURC, EURT, etc.), é geralmente tratado como uma alienação tributável, a menos que seja uma transferência para outra conta ou carteira do mesmo utilizador. Geralmente, as stablecoins não-CBDC são tratadas como crypto, não como fiat, mesmo que estejam indexadas a uma moeda fiduciária.

Deve, portanto, monitorizar o seguinte relativamente a qualquer crypto que seja transferida:

  • Preço de aquisição, incluindo quaisquer taxas

  • Data de aquisição

  • Valor de Mercado Justo no momento do envio

  • Ganho/perda resultante

  • Limiares de imposto sobre doações

Nota: Serviços de agregação de impostos de Crypto como Koinly.io ou Cointracker.io poderão ajudá-lo a monitorizar as suas transferências de crypto e a apoiá-lo com os cálculos fiscais relacionados. Para mais informações sobre como ligar a sua conta a um serviço de agregação de impostos de Crypto, consulte as FAQs da API Fiscal.

Transferências de Fiat Doméstico: O envio da moeda fiduciária doméstica (doméstica ou transfronteiriça) geralmente não é tributável se o remetente estiver a enviar a sua moeda doméstica, no entanto, o utilizador poderá precisar de considerar:

  • Limiares de imposto sobre doações

  • Documentação de câmbio transfronteiriço

Transferências de Fiat Estrangeiro: O envio de uma moeda estrangeira, em relação ao remetente, é geralmente tratado como uma alienação tributável sujeita a imposto sobre a diferença entre o preço de aquisição na moeda doméstica e o valor na alienação. Se enviar uma moeda fiduciária estrangeira, o utilizador deve monitorizar e considerar:

  • Preço de aquisição, incluindo quaisquer taxas

  • Data de aquisição

  • Valor de Mercado Justo no momento do envio

  • Ganho/perda resultante

  • Documentação de câmbio transfronteiriço

  • Limiares de imposto sobre doações

A receção de crypto ou stablecoins é geralmente tributável se representar rendimento. Geralmente, não terá de pagar impostos se estiver a receber:

  • Uma doação pessoal

  • Um reembolso

  • Um retorno de fundos

  • Uma transferência puramente pessoal de amigos ou familiares

  • Uma autotransferência da sua própria conta ou carteira

Poderá ter rendimento tributável se receber crypto como pagamento:

  • Compensação por serviços

  • Receita ou vendas comerciais

  • Pagamento de um comerciante/contrato

  • Recompensas, incentivos ou rendimentos

  • Uma promoção, bónus ou recompensas por referência

  • Qualquer coisa ligada à atividade económica

Nota: estes são usos proibidos do Krak, a menos que seja um comerciante no Programa de Processamento de Pagamentos para Comerciantes do Krak.

Embora a receção de Crypto (incluindo stablecoins não-CBDC) e moedas estrangeiras possa não ser tributável, as alienações subsequentes podem ser tributáveis, e os utilizadores precisarão, portanto, de monitorizar:

  • Valor no momento da receção, incluindo quaisquer taxas

  • Data de receção

  • Se não for uma transferência pessoal, o motivo da receção da crypto

Nota: Serviços de agregação de impostos de Crypto como Koinly.io ou Cointracker.io poderão ajudá-lo a monitorizar as suas transferências e a apoiá-lo com os cálculos fiscais relacionados. Para mais informações sobre como ligar a sua conta a um serviço de agregação de impostos de Crypto, consulte as FAQs da API Fiscal.

As autotransferências geralmente não são alienações e, portanto, podem não ser reportáveis.

Considerações Fiscais para Pagamentos a Comerciantes

Sim, se o comerciante fizer parte do Programa de Pagamentos para Comerciantes do Krak. Caso contrário, o Krak só deve ser usado para enviar pagamentos a amigos e familiares.

A Kraken apoia os requisitos de declaração fiscal para Comerciantes no Programa de Processamento de Pagamentos para Comerciantes do Krak.

Sim, se o comerciante fizer parte do Programa de Pagamentos para Comerciantes do Krak. Caso contrário, o Krak só deve ser usado para enviar pagamentos a amigos e familiares.

A Kraken apoia os requisitos de declaração fiscal para Comerciantes no Programa de Processamento de Pagamentos para Comerciantes do Krak.

Considerações específicas de declaração

Esta secção aborda o que a Kraken pode reportar às autoridades fiscais relativamente a uma transferência Krak.

Visão Geral do 1099-DA

A partir de 2025, com as novas regras de declaração para corretores dos EUA:

  • Os clientes dos EUA poderão receber um Formulário 1099-DA para alienações de ativos digitais reportáveis, incluindo o envio de crypto ou stablecoins não-CBDC, se tratadas como uma alienação.

  • O Formulário 1099-DA incluirá as seguintes informações:

    • Ativo digital enviado

    • Receitas brutas (valor de mercado justo do montante enviado em $USD)

    • Data de envio

  • Além disso, quando exigido, as seguintes informações também poderão ser reportadas:

    • Data de aquisição

    • Base de custo

    • Ganho/perda

O CARF é uma nova estrutura de declaração fiscal para transações de crypto. O CARF irá padronizar a declaração em mais de 100 jurisdições, com a UE (DAC 8) e o Reino Unido a adotarem o CARF para 2026.

Ao abrigo do CARF, a Kraken poderá ser obrigada a reportar:

  • Transferências de Crypto, incluindo a identificação do tipo de transação (envio/receção)

  • Montante de crypto transferido (recebido e enviado)

  • Valor de mercado justo agregado das transferências (recebidas e enviadas) por tipo de crypto

  • Nome, morada e número de identificação fiscal do titular da conta

Para mais informações sobre o CARF, consulte estas FAQs.

O CESOP é um sistema da UE que recolhe informações de pagamentos transfronteiriços. Para os nossos clientes na UE, os saldos de contas fiat são mantidos numa Instituição de Moeda Eletrónica. As Instituições de Moeda Eletrónica, como prestadores de serviços de pagamento, são obrigadas a reportar certas transferências transfronteiriças de fiat que tiveram origem numa jurisdição da UE. Os utilizadores que recebam mais de 25 pagamentos transfronteiriços da UE num trimestre civil podem estar sujeitos a declaração ao abrigo do CESOP.

Ao abrigo da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, as exchanges de crypto devem reportar todas as transações de crypto qualificadas, incluindo transferências P2P, quando envolvem residentes fiscais brasileiros e quando os limiares ou condições de declaração são cumpridos.

Para mais informações sobre a declaração 1.888/2019, consulte estas FAQs.

Aviso Legal: As informações fornecidas nestas FAQs são apenas para fins educacionais gerais e não se destinam a ser aconselhamento fiscal, legal ou financeiro. As leis fiscais e as obrigações de declaração variam por jurisdição e podem mudar ao longo do tempo. O seu tratamento fiscal pessoal pode depender das suas circunstâncias individuais, incluindo o seu país de residência, a natureza das suas transações e como utiliza a sua conta.

Deve consultar um consultor fiscal qualificado ou outro profissional que esteja familiarizado com a sua situação específica antes de agir com base em qualquer informação aqui fornecida. A Kraken não fornece aconselhamento fiscal, contabilístico ou legal, e não é responsável por quaisquer ações tomadas com base nestas informações.

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