Comunicação ao abrigo da Instrução Normativa RFB n.º 1.888/2019 Perguntas Frequentes

Última atualização: 19 de novembro de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que exige que as bolsas de criptomoedas, bem como indivíduos e entidades que transacionam com criptoativos, comuniquem os detalhes das transações à autoridade fiscal. O objetivo é aumentar a transparência e a conformidade no mercado brasileiro de ativos digitais.

Como parte das nossas operações no Brasil, que tiveram início a 1 de outubro de 2025, somos legalmente obrigados a cumprir os regulamentos locais. De acordo com a IN RFB nº 1.888/2019, devemos comunicar certas informações sobre transações de criptomoedas realizadas pelos nossos clientes brasileiros, ou transações que envolvam criptoativos em que uma das partes seja residente brasileiro.

Somos obrigados a comunicar informações sobre:

  • Transações de compra e venda de criptoativos.
  • Transferências de cripto, tanto para como de Kraken (quando envolvem residentes brasileiros).
  • Trocas de cripto para cripto (por exemplo, BTC para ETH).
  • Depósitos e levantamentos em moeda fiduciária relacionados com negociações de cripto.

Os dados comunicados geralmente incluem:

  • Tipo de criptoativo (por exemplo, BTC, ETH).
  • Data e tipo de transação.
  • Valor transacionado (em cripto e BRL).
  • Detalhes de identificação do cliente (por exemplo, CPF/CNPJ).

As bolsas são obrigadas a apresentar relatórios mensais à Receita Federal, abrangendo todas as transações que ocorreram durante o mês anterior.

Não. A sua experiência de negociação não será alterada. Este é um requisito de comunicação regulamentar fiscal e não afeta o seu acesso aos nossos produtos e serviços.

Não diretamente. O requisito de comunicação garante que a Receita Federal tenha visibilidade sobre a sua atividade de cripto. Você continua responsável por declarar corretamente as suas transações de cripto na sua declaração anual de impostos (Declaração de Imposto de Renda).

Recomendamos que consulte um profissional fiscal qualificado para garantir o cumprimento das suas obrigações.

Se negociar exclusivamente através da Kraken, comunicaremos as suas transações conforme exigido. No entanto, poderá ainda ter obrigações de comunicação se:

  • Negociar em bolsas estrangeiras não registadas no Brasil.
  • Realizar transações peer-to-peer (P2P) diretamente.
  • Fizer autocustódia de ativos e transacionar fora da Kraken.

Nestes casos, você é pessoalmente responsável pela comunicação através do sistema da RFB.

Estamos empenhados em proteger os dados dos clientes e apenas transmitimos as informações exigidas por lei, utilizando canais seguros especificados pela Receita Federal. Não partilhamos os seus dados com terceiros fora das obrigações legais ou regulamentares.

Pode ler a orientação oficial da Receita Federal aqui.

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