Quais são as definições ou características das várias classificações CRS?

Última atualização: 29 de setembro de 2025

Classificação CRS

Descrição

IF - Instituição de Depósito, ou Instituição de Custódia ou Companhia de Seguros Especificada (incluindo IFs Não-reportantes)

Inclui os seguintes tipos de Instituições Financeiras

1. Instituição de Depósito

Uma entidade que:

  • Aceita depósitos no decurso normal de uma atividade bancária ou similar
  • Exemplos comuns: Bancos, cooperativas de crédito, instituições de poupança

2. Instituição de Custódia

Uma entidade que:

  • Detém ativos financeiros por conta de terceiros como parte substancial da sua atividade
  • “Substancial” é geralmente definido como ≥20% do rendimento bruto proveniente da detenção de ativos financeiros e serviços financeiros relacionados durante um período específico
  • Exemplos comuns: Corretoras, sociedades fiduciárias, empresas de compensação

3. Companhia de Seguros Especificada

Uma entidade que:

  • Emite ou é obrigada a efetuar pagamentos ao abrigo de contratos de seguro com valor de resgate ou contratos de anuidades
  • Não inclui seguros de risco puro (por exemplo, seguro de vida temporário, seguro de saúde)
  • Exemplo: Uma companhia de seguros de vida que oferece apólices ligadas a investimentos

IF - Entidade de Investimento Localizada numa jurisdição não participante e gerida por outra IF

Ao abrigo do Common Reporting Standard (CRS), uma entidade classificada como IF – Entidade de Investimento localizada numa Jurisdição Não Participante e gerida por outra Instituição Financeira está sujeita a tratamento especial porque apresenta um risco mais elevado de ser utilizada para evasão fiscal.

Este tipo de entidade deve cumprir as três condições seguintes:

1. É uma Entidade de Investimento

  • Envolvida em atividades como negociação de instrumentos financeiros, gestão de carteiras, ou investimento, administração ou gestão de ativos financeiros em nome de terceiros.

2. Está localizada numa Jurisdição Não Participante

  • Uma Jurisdição Não Participante é aquela que não se comprometeu ou não implementou o CRS.
  • Estas jurisdições não trocam automaticamente informações de contas financeiras ao abrigo do CRS.

3. É Gerida por outra Instituição Financeira

  • O seu gestor (outra entidade) é uma Instituição Financeira, como um banco ou um consultor de investimentos.

IF - Entidade de Investimento Localizada numa jurisdição participante e gerida por outra IF

Para ser classificada como este tipo de IF, a entidade deve cumprir os seguintes critérios:

1. Entidade de Investimento

  • Envolvida principalmente em: Negociação de instrumentos financeiros, gestão de carteiras ou ativos, ou investimento ou administração de ativos financeiros em nome de clientes.

2. Localizada numa Jurisdição Participante

  • Uma Jurisdição Participante é um país que se comprometeu a implementar o CRS e participa na troca automática de informações de contas financeiras.

3. Gerida por outra Instituição Financeira

  • A entidade é gerida profissionalmente por outra IF (por exemplo, um gestor de fundos, fiduciário ou consultor) que presta serviços de gestão de ativos ou financeiros à entidade.

IF - Outra Entidade de Investimento

Esta é uma entidade de investimento, mas não se enquadra nas classificações CRS mais específicas, tais como:

  • Entidades de investimento localizadas numa jurisdição participante e geridas por outra IF, ou
  • Entidades de investimento localizadas numa jurisdição não participante e geridas por outra IF

(Exemplo: Uma entidade que é um gestor ou consultor de investimentos, mas não o fundo de investimento real)

IF - Veículo de Investimento de Capital Fechado Patrocinado

Um IF – Veículo de Investimento de Capital Fechado Patrocinado é:

Uma Instituição Financeira (IF) que é:

  • Uma Entidade de Investimento (por exemplo, um fundo, trust ou veículo de propósito especial)
  • De capital fechado – detido por não mais de 20 indivíduos

Patrocinado por outra Instituição Financeira (a IF Patrocinadora), que:

  • Regista-se junto da autoridade fiscal
  • Realiza toda a diligência devida e reporta em nome do Veículo Patrocinado

NFE Ativa - Cotada em Bolsa ou entidade relacionada de uma Entidade Cotada em Bolsa

Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Cotada em Bolsa ou Entidade Relacionada se for:

1. NFE Cotada em Bolsa:

  • As suas ações são regularmente negociadas num ou mais mercados de valores mobiliários estabelecidos.
  • Exemplo: Uma sociedade anónima cotada na Bolsa de Valores de Londres ou na NYSE.

OU

2. Entidade Relacionada de uma NFE Cotada em Bolsa:

  • Uma entidade que é membro do mesmo grupo que uma NFE cotada em bolsa.
  • Deve ser controlada (≥50% de propriedade) pela empresa cotada em bolsa ou por outras entidades relacionadas no mesmo grupo.

NFE Ativa - Entidade governamental ou detida integralmente por uma ou mais entidades governamentais

Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Entidade Governamental ou Detida Integralmente por Uma ou Mais Entidades Governamentais se for uma das seguintes:

1. Uma Entidade Governamental:

  • O governo de um país ou de uma subdivisão política (por exemplo, estado, província, município)
  • Ou uma agência ou instrumentalidade integralmente detida e controlada por esse governo

OU

2. Detida Integralmente por Uma ou Mais Entidades Governamentais:

  • Uma entidade integralmente detida (direta ou indiretamente) por uma ou mais entidades governamentais
  • Deve desempenhar exclusivamente funções governamentais (ou seja, atividades não comerciais)

NFE Ativa - Organização Internacional

Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Organização Internacional se:

  • For estabelecida por um acordo formal (tratado) entre dois ou mais países, e
  • For reconhecida no direito internacional como uma organização intergovernamental, e
  • Tiver substancialmente todas as suas atividades no desempenho de funções governamentais ou públicas, tais como:
  • Promoção do desenvolvimento
  • Ajuda humanitária
  • Estabilidade económica

NFE Ativa - Banco Central ou entidade integralmente detida por um ou mais bancos centrais

Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Banco Central ou Entidade Integralmente Detida por Um ou Mais Bancos Centrais se for:

1. Um Banco Central de emissão:

  • A autoridade primária responsável pela política monetária, emissão de moeda e estabilidade financeira numa jurisdição.
  • Exemplos: Federal Reserve (EUA), Banco Central Europeu (BCE), Banco de Inglaterra

OU

2. Uma entidade que é:

  • Integralmente detida, direta ou indiretamente, por um ou mais bancos centrais, e
  • Envolvida exclusivamente em atividades relacionadas com funções monetárias ou de banca central, não em negócios comerciais

NFE Ativa - Outra

Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Outra se cumprir o teste de rendimento e ativos:

  • Menos de 50% do seu rendimento bruto para o ano civil anterior (ou período de reporte) é rendimento passivo (por exemplo, dividendos, juros, rendas, royalties), e
  • Menos de 50% dos ativos detidos durante o mesmo período são ativos que produzem ou são detidos para produzir rendimento passivo

NFE Passiva

Uma entidade é classificada como NFE Passiva se:

  • Não for uma Instituição Financeira, e
  • Não cumprir os critérios para uma NFE Ativa. Especificamente, falha o teste de rendimento e ativos, o que significa:
  • 50% ou mais do seu rendimento bruto é rendimento passivo, ou
  • 50% ou mais dos seus ativos produzem (ou são detidos para produzir) rendimento passivo

O rendimento passivo inclui:

  • Dividendos
  • Juros
  • Rendas e royalties (não provenientes de atividade comercial ativa)
  • Ganhos de capital
  • Anuidades

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