IF - Instituição de Depósito, ou Instituição de Custódia ou Companhia de Seguros Especificada (incluindo IFs não declarantes) | Inclui os seguintes tipos de Instituições Financeiras 1. Instituição de Depósito Uma entidade que: - Aceita depósitos no curso normal de um negócio bancário ou similar
- Exemplos comuns: Bancos, cooperativas de crédito, instituições de poupança
2. Instituição de Custódia Uma entidade que: - Detém ativos financeiros por conta de terceiros como parte substancial do seu negócio
- "Substancial" é geralmente definido como ≥20% do rendimento bruto proveniente da detenção de ativos financeiros e serviços financeiros relacionados durante um período específico
- Exemplos comuns: Corretoras, sociedades fiduciárias, empresas de compensação
3. Companhia de Seguros Especificada Uma entidade que: - Emite ou é obrigada a efetuar pagamentos ao abrigo de contratos de seguro com valor de resgate ou contratos de anuidade
- Não inclui seguros de risco puro (por exemplo, seguro de vida a termo, seguro de saúde)
- Exemplo: Uma companhia de seguros de vida que oferece apólices ligadas a investimentos
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IF - Entidade de Investimento Localizada numa jurisdição não participante e gerida por outra IF | Ao abrigo do Common Reporting Standard (CRS), uma entidade classificada como IF – Entidade de Investimento localizada numa Jurisdição Não Participante e gerida por outra Instituição Financeira está sujeita a tratamento especial porque representa um risco mais elevado de ser utilizada para evasão fiscal.
Este tipo de entidade deve cumprir as três condições: 1. É uma Entidade de Investimento - Envolvida em atividades como negociação de instrumentos financeiros, gestão de carteiras, ou investimento, administração ou gestão de ativos financeiros em nome de terceiros.
2. Está localizada numa Jurisdição Não Participante - Uma Jurisdição Não Participante é aquela que não se comprometeu ou implementou o CRS.
- Estas jurisdições não trocam automaticamente informações de contas financeiras ao abrigo do CRS.
3. É Gerida por outra Instituição Financeira - O seu gestor (outra entidade) é uma Instituição Financeira, como um banco ou um consultor de investimentos.
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IF - Entidade de Investimento Localizada numa jurisdição participante e gerida por outra IF | Para ser classificada como este tipo de IF, a entidade deve cumprir os seguintes critérios:
1. Entidade de Investimento - Envolvida principalmente em: Negociação de instrumentos financeiros, gestão de carteiras ou ativos, ou investimento ou administração de ativos financeiros em nome de clientes.
2. Localizada numa Jurisdição Participante - Uma Jurisdição Participante é um país que se comprometeu a implementar o CRS e participa na troca automática de informações de contas financeiras.
3. Gerida por outra Instituição Financeira - A entidade é gerida profissionalmente por outra IF (por exemplo, um gestor de fundos, fiduciário ou consultor) que presta serviços de gestão de ativos ou financeiros à entidade.
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IF - Outra Entidade de Investimento | Esta é uma entidade de investimento, mas não se enquadra nas classificações CRS mais específicas, tais como: - Entidades de investimento localizadas numa jurisdição participante e geridas por outra IF, ou
- Entidades de investimento localizadas numa jurisdição não participante e geridas por outra IF
(Exemplo: Uma entidade que é um gestor ou consultor de investimentos, mas não o fundo de investimento real) |
IF - Veículo de Investimento Patrocinado de Capital Fechado | Um IF – Veículo de Investimento Patrocinado de Capital Fechado é:
Uma Instituição Financeira (IF) que é: - Uma Entidade de Investimento (por exemplo, um fundo, trust ou veículo de propósito especial)
- De capital fechado – detida por não mais de 20 indivíduos
Patrocinada por outra Instituição Financeira (a IF Patrocinadora), que: - Se regista junto da autoridade fiscal
- Realiza toda a devida diligência e relatórios em nome do Veículo Patrocinado
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NFE Ativa - Cotada em Bolsa ou entidade relacionada de uma Entidade Cotada em Bolsa | Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Cotada em Bolsa ou Entidade Relacionada se for:
1. NFE Cotada em Bolsa: - As suas ações são negociadas regularmente num ou mais mercados de valores mobiliários estabelecidos.
- Exemplo: Uma corporação listada na Bolsa de Valores de Londres ou NYSE.
OU
2. Entidade Relacionada de uma NFE Cotada em Bolsa: - Uma entidade que é membro do mesmo grupo que uma NFE cotada em bolsa.
- Deve ser controlada (≥50% de propriedade) pela empresa cotada em bolsa ou outras entidades relacionadas no mesmo grupo.
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NFE Ativa - Entidade governamental ou totalmente detida por uma ou mais entidades governamentais | Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Entidade Governamental ou Totalmente Detida por Uma ou Mais Entidades Governamentais se for:
1. Uma Entidade Governamental: - O governo de um país ou uma subdivisão política (por exemplo, estado, província, município)
- Ou uma agência ou instrumentalidade totalmente detida e controlada por tal governo
OU
2. Totalmente Detida por Uma ou Mais Entidades Governamentais: - Uma entidade totalmente detida (direta ou indiretamente) por uma ou mais entidades governamentais
- Deve estar a desempenhar exclusivamente funções governamentais (ou seja, atividades não comerciais)
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NFE Ativa - Organização Internacional | Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Organização Internacional se: - For estabelecida por um acordo formal (tratado) entre dois ou mais países, e
- For reconhecida no direito internacional como uma organização intergovernamental, e
- Tiver substancialmente todas as atividades no desempenho de funções governamentais ou públicas, tais como:
- Promoção do desenvolvimento
- Ajuda humanitária
- Estabilidade económica
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NFE Ativa - Banco Central ou entidade totalmente detida por um ou mais bancos centrais | Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Banco Central ou Entidade Totalmente Detida por Um ou Mais Bancos Centrais se for:
1. Um Banco Central emissor: - A autoridade principal responsável pela política monetária, emissão de moeda e estabilidade financeira numa jurisdição.
- Exemplos: Federal Reserve (E.U.A.), Banco Central Europeu (BCE), Banco de Inglaterra
OU
2. Uma entidade que é: - Totalmente detida, direta ou indiretamente, por um ou mais bancos centrais, e
- Envolvida exclusivamente em atividades relacionadas com funções monetárias ou de banca central, não em negócios comerciais
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NFE Ativa - Outra | Uma entidade qualifica-se como NFE Ativa – Outra se cumprir o teste de rendimentos e ativos: - Menos de 50% do seu rendimento bruto para o ano civil anterior (ou período de reporte) é rendimento passivo (por exemplo, dividendos, juros, rendas, royalties), e
- Menos de 50% dos ativos detidos durante o mesmo período são ativos que produzem ou são detidos para produzir rendimento passivo
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NFE Passiva | Uma entidade é classificada como NFE Passiva se: - Não for uma Instituição Financeira, e
- Não cumprir os critérios para uma NFE Ativa. Especificamente, falha o teste de rendimentos e ativos, o que significa:
- 50% ou mais do seu rendimento bruto for rendimento passivo, ou
- 50% ou mais dos seus ativos produzirem (ou forem detidos para produzir) rendimento passivo
O rendimento passivo inclui: - Dividendos
- Juros
- Rendas e royalties (não provenientes de negócios ativos)
- Ganhos de capital
- Anuidades
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