Informações Adicionais sobre os Requisitos de Qualificação Institucional para o Estatuto de Eligible Contract Participant (ECP)

Última atualização: 1/04/2025

Tenha em atenção: As informações abaixo destinam-se a clientes institucionais sediados nos EUA. Clientes individuais dos EUA com questões sobre a autocertificação ECP devem consultar as informações disponíveis aqui.

O termo “Eligible Contract Participant” ou “ECP” é definido na Secção 1a(18) da Commodity Exchange Act e orientação relacionada. Uma forma fundamental para as instituições se qualificarem é ter mais de 10 milhões de dólares em ativos totais. Este teste foca-se nos ativos brutos, não nos ativos líquidos (ativos menos passivos).

Se a sua instituição não se qualificar como ECP ao abrigo do teste de 10 milhões de dólares em ativos totais, a sua instituição poderá qualificar-se como ECP ao abrigo de uma das outras categorias da definição de ECP. Por favor, reveja as categorias 1-19 na Tabela 1 abaixo, se a sua instituição atuar por conta própria (ou seja, como principal e não para outras instituições ou indivíduos). Se a sua instituição atuar para outros, consulte a Tabela 2 abaixo. Se a sua instituição se qualificar ao abrigo de uma destas outras categorias, contacte o suporte da Kraken.

Tenha em atenção que esta informação é fornecida apenas como um guia. Se tiver alguma questão sobre se a sua instituição se qualifica como ECP, deverá consultar o consultor jurídico da sua instituição.

Ao abrigo dos Termos de Serviço, a instituição que representa é obrigada a fornecer informações precisas e verdadeiras e a atualizar prontamente as informações da sua Conta Kraken. Se certificar em nome da sua instituição que a instituição é um ECP e o estado da sua instituição mudar, a instituição deve notificar a Kraken prontamente.

Tabela 1 – Atuar por Conta Própria (se a instituição que representa se enquadrar em pelo menos uma das categorias abaixo, a sua instituição qualifica-se como ECP)

  • Instituição Financeira

    : Uma corporação que opera ao abrigo do quinto parágrafo não designado da secção 25 da Federal Reserve Act (12 U.S.C. 603), comummente conhecida como “uma corporação de acordo”;

  • Instituição Financeira

    : Uma corporação organizada ao abrigo da secção 25A da Federal Reserve Act (12 U.S.C. 611 et seq.), comummente conhecida como uma “corporação Edge Act”;

  • Instituição Financeira

    : Uma instituição que é regulada pela Farm Credit Administration;

  • Instituição Financeira

    : Uma união de crédito federal ou união de crédito estadual (conforme definido na secção 101 da Federal Credit Union Act (12 U.S.C. 1752));

  • Instituição Financeira

    : Uma instituição de depósito (conforme definido na secção 3 da Federal Deposit Insurance Act (12 U.S.C. 1813));

  • Instituição Financeira

    : Um banco estrangeiro ou uma sucursal ou agência de um banco estrangeiro (cada um conforme definido na secção 1(b) da International Banking Act de 1978 (12 U.S.C. 3101(b)));

  • Instituição Financeira

    : Qualquer sociedade gestora de participações financeiras (conforme definido na secção 2 da Bank Holding Company Act de 1956);

  • Instituição Financeira

    : Uma sociedade fiduciária;

  • Instituição Financeira

    : Uma subsidiária ou afiliada similarmente regulada de uma entidade descrita em qualquer uma das categorias (1) a (8) desta Tabela 1;

  • Companhia de Seguros

    : Uma companhia de seguros que é regulada por um Estado, ou que é regulada por um governo estrangeiro e está sujeita a regulamentação comparável conforme determinado pela Commodity Futures Trading Commission, incluindo uma subsidiária ou afiliada regulada de tal companhia de seguros;

  • Sociedade de Investimento

    : Uma sociedade de investimento sujeita a regulamentação ao abrigo da Investment Company Act de 1940 (15 U.S.C. 80a-1 et seq.) ou uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função semelhante sujeita a regulamentação estrangeira (independentemente de cada investidor na sociedade de investimento ou a pessoa estrangeira ser ela própria um eligible contract participant);

  • Fundo de Commodities:

    Um fundo de commodities que: (I) tem ativos totais superiores a 5.000.000 de dólares; e (II) é formado e operado por uma pessoa sujeita a regulamentação ao abrigo da Commodity Exchange Act ou uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função semelhante sujeita a regulamentação estrangeira (independentemente de cada investidor no fundo de commodities ou a pessoa estrangeira ser ela própria um eligible contract participant) desde que, no entanto, para efeitos da secção 2(c)(2)(B)(vi) e da secção 2(c)(2)(C)(vii) da Commodity Exchange Act, o termo “eligible contract participant” não inclua um fundo de commodities em que qualquer participante não seja de outra forma um eligible contract participant;

  • Fundo de Commodities

    : Um fundo de commodities que: (I) tem ativos totais superiores a 10.000.000 de dólares; e (II) não é formado com o propósito de evadir a regulamentação ao abrigo da Secção 2(c)(2)(B) ou da Secção 2(c)(2)(C) da Commodity Exchange Act ou regras, regulamentos ou ordens relacionadas da Commodity Futures Trading Commission; e (III) é formado e operado por um operador de fundo de commodities registado ou por um operador de fundo de commodities que está isento nos termos do § 4.13(a)(3) ao abrigo das regras da Commodity Futures Trading Commission;

  • Entidade Comercial Qualificada Geral

    : Uma corporação, parceria, empresa individual, organização, fundo fiduciário ou outra entidade — (I) que tenha ativos totais superiores a 10.000.000 de dólares; (II) cujas obrigações ao abrigo de um acordo, contrato ou transação sejam garantidas ou de outra forma apoiadas por uma carta de crédito ou acordo de manutenção de capital, apoio ou outro acordo por uma entidade descrita na subcláusula (I) acima, nas categorias (1) a (13), ou (16) desta Tabela 1, ou qualquer outra pessoa que a Commodity Futures Trading Commission determine ser elegível à luz das qualificações financeiras ou outras da pessoa; ou (III) que — (aa) tenha um património líquido superior a 1.000.000 de dólares; e (bb) celebre um acordo, contrato ou transação em conexão com a condução dos negócios da entidade ou para gerir o risco associado a um ativo ou passivo detido ou incorrido ou razoavelmente provável de ser detido ou incorrido pela entidade na condução dos negócios da entidade;

  • Plano de Benefícios para Funcionários

    : Um plano de benefícios para funcionários sujeito à Employee Retirement Income Security Act de 1974 (29 U.S.C. 1001 et seq.), um plano de benefícios para funcionários governamentais, ou uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função semelhante sujeita a regulamentação estrangeira — (I) que tenha ativos totais superiores a 5.000.000 de dólares; ou (II) cujas decisões de investimento são tomadas por — (aa) um consultor de investimento ou consultor de negociação de commodities sujeito a regulamentação ao abrigo da Investment Advisers Act de 1940 (15 U.S.C. 80b–1 et seq.) ou da Commodity Exchange Act; (bb) uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função semelhante sujeita a regulamentação estrangeira; (cc) uma instituição financeira; ou (dd) uma companhia de seguros descrita na categoria (10) desta Tabela 1, ou uma subsidiária ou afiliada regulada de tal companhia de seguros;

  • Entidade Governamental

    : (I) uma entidade governamental (incluindo os Estados Unidos, um Estado ou um governo estrangeiro) ou subdivisão política de uma entidade governamental; (II) uma entidade governamental multinacional ou supranacional; ou (III) uma instrumentalidade, agência ou departamento de uma entidade descrita na subcláusula (I) ou (II) acima; exceto que tal termo não inclui uma entidade, instrumentalidade, agência ou departamento referido na subcláusula (I) ou (III) acima, a menos que: (aa) a entidade, instrumentalidade, agência ou departamento seja uma pessoa que (x) tenha uma capacidade demonstrável, direta ou através de acordos contratuais separados, para fazer ou receber a entrega da commodity subjacente; (y) incorra em riscos, além do risco de preço, relacionados com a commodity; ou (z) seja um negociante que regularmente fornece serviços de gestão de risco ou hedging, ou se envolve em atividades de market-making com as entidades acima mencionadas envolvendo transações para comprar ou vender a commodity ou acordos, contratos ou transações de derivados na commodity; (bb) a entidade, instrumentalidade, agência ou departamento possua e invista numa base discricionária 50.000.000 de dólares ou mais em investimentos; ou (cc) o acordo, contrato ou transação seja oferecido por, e celebrado com, uma entidade que esteja listada em qualquer uma das subcláusulas (I) a (VI) da secção 2(c)(2)(B)(ii) da Commodity Exchange Act;

  • Um Corretor-Negociante da SEC e Certas Outras Pessoas

    : (I) Um corretor ou negociante sujeito a regulamentação ao abrigo da Securities Exchange Act de 1934 (15 U.S.C. 78a et seq.) ou uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função semelhante sujeita a regulamentação estrangeira, exceto que, se o corretor ou negociante ou pessoa estrangeira for uma pessoa singular ou empresa individual, o corretor ou negociante ou pessoa estrangeira não será considerado um eligible contract participant, a menos que o corretor ou negociante ou pessoa estrangeira também cumpra os requisitos das categorias (14) ou (20) desta Tabela 1; (II) uma pessoa associada de um corretor ou negociante registado relativamente às atividades financeiras ou de valores mobiliários das quais a pessoa registada faz e mantém registos ao abrigo da secção 15C(b) ou 17(h) da Securities Exchange Act de 1934 (15 U.S.C. 78o–5(b), 78q(h)); ou (III) uma sociedade gestora de participações de bancos de investimento (conforme definido na secção 17(i) da Securities Exchange Act de 1934 (15 U.S.C. 78q(i));

  • Comerciante de Comissão de Futuros

    : Um comerciante de comissão de futuros sujeito a regulamentação ao abrigo da Commodity Exchange Act ou uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função semelhante sujeita a regulamentação estrangeira, exceto que, se o comerciante de comissão de futuros ou pessoa estrangeira for uma pessoa singular ou empresa individual, o comerciante de comissão de futuros ou pessoa estrangeira não será considerado um eligible contract participant, a menos que o comerciante de comissão de futuros ou pessoa estrangeira também cumpra os requisitos das categorias (14) ou (20) desta Tabela 1;

  • Corretor ou Negociante de Bolsa

    : Um corretor ou negociante de bolsa sujeito a regulamentação ao abrigo da Commodity Exchange Act em conexão com qualquer transação que ocorra em ou através das instalações de uma entidade registada (que não seja uma instalação de negociação eletrónica relativamente a um contrato de descoberta de preço significativo) ou de uma bolsa de comércio isenta, ou qualquer afiliada desta, na qual tal pessoa negoceia regularmente; ou

  • Indivíduo Qualificado

    : Um indivíduo que tenha montantes investidos numa base discricionária, cujo agregado seja superior a — (I) 10.000.000 de dólares; ou (II) 5.000.000 de dólares e que celebre o acordo, contrato ou transação para gerir o risco associado a um ativo detido ou passivo incorrido, ou razoavelmente provável de ser detido ou incorrido, pelo indivíduo;

Tabela 2 – Atuar por Conta de Outra Pessoa (se a instituição que representa se enquadrar na categoria abaixo, a sua instituição qualifica-se como ECP)

Intermediário Registado a Atuar por Outros ECPs Qualificados: (i) uma pessoa descrita nas categorias (1) a (10), (12), (13), (14), (18) ou (19) da Tabela 1, a atuar como corretor ou a desempenhar uma função de agência equivalente em nome de outra pessoa descrita na Tabela 1; ou (ii) um consultor de investimento sujeito a regulamentação ao abrigo da Investment Advisers Act de 1940, um consultor de negociação de commodities sujeito a regulamentação ao abrigo da Commodity Exchange Act, uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função semelhante sujeita a regulamentação estrangeira, ou uma pessoa descrita nas categorias (1) a (10), (12), (13), (14), (18) ou (19) da Tabela 1, em qualquer um desses casos a atuar como gestor de investimento ou fiduciário (mas excluindo uma pessoa a atuar como corretor ou a desempenhar uma função de agência equivalente) para outra pessoa descrita na Tabela 1 e que esteja autorizada por essa pessoa a comprometer essa pessoa na transação.

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