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Um Imposto de Selo é um imposto indireto, o que significa que não é um imposto de renda, e historicamente estava associado a documentos legais escritos, incluindo cheques, recibos, certidões de casamento, patentes militares e transações imobiliárias.
Historicamente, os documentos legais incluíam um selo físico que identificava que o imposto de selo havia sido pago. Na versão moderna, não há mais um selo físico.
Sim, o Imposto de Selo na Itália, conhecido como Imposta di Bollo, aplica-se a uma ampla gama de documentos legais, transações financeiras e certos certificados emitidos pelo governo.
O Imposto de Selo italiano, sob o Decreto Presidencial 642/1972, anteriormente aplicava-se apenas a instrumentos financeiros tradicionais; no entanto, isso foi alterado pela Lei Orçamentária 197/2022, que estendeu o Imposto de Selo para criptoativos, cujos detalhes estão incluídos na Circular Número 30/E da Agência de Receita.
A Payward Europe Solutions Limited (a entidade Kraken que fornece seus serviços na Itália como Provedor de Serviços de Ativos Cripto autorizado) deve reter um imposto de selo anual de 0,20% em EUR com base no valor de seus criptoativos, incluindo stablecoins, a partir de 31 de dezembro de 2025.
Antes de 31 de dezembro de 2024, revise sua conta para garantir que você tenha EUR suficiente para cobrir o imposto de selo de 0,20%. Por exemplo, se o valor total de seus criptoativos for de €10.000, você deve manter pelo menos €20 em EUR.
Se o seu saldo em EUR for insuficiente para cobrir o Imposto de Selo, converteremos automaticamente alguns de seus outros ativos para atingir o valor exigido. A ordem de conversão é a seguinte:
Outras moedas fiduciárias (por exemplo, USD, GBP)
Stablecoins (por exemplo, stablecoins em EUR primeiro, depois stablecoins em USD, etc.)
Outros criptoativos
Ordenamos que os ativos sejam convertidos para minimizar quaisquer consequências fiscais adicionais para você, pois a venda de ativos para EUR pode ter implicações fiscais semelhantes às negociações normais. A Kraken não cobra taxas adicionais para realizar essas conversões ou para pagar o imposto de selo em seu nome.
Determinando o Valor Justo de Mercado (“VJM”) (31 de dezembro de 2024). Aproximadamente à 1h CET de 31 de dezembro de 2024, calcularemos o VJM de seus criptoativos, incluindo stablecoins, em EUR.
Calculando o imposto de selo. Pegaremos o VJM e aplicaremos a taxa de imposto de selo de 0,20% para determinar o “Valor do Imposto de Selo” devido. Por exemplo, se o VJM total for €10.000, o Valor do Imposto de Selo devido seria de €20.
Para contas individuais, não há limite máximo.
Para contas de empresas, o imposto de selo máximo é limitado a €14.000.
Retenção do imposto de selo. Após calcular o valor devido, colocaremos uma retenção temporária em sua conta de 31 de dezembro de 2024 até 3 de janeiro de 2025 no valor do Imposto de Selo. Durante esse período, os valores retidos para pagar o Imposto de Selo não estarão disponíveis para saque. Assim que transferirmos o Valor do Imposto de Selo de sua conta, removeremos a retenção de sua conta. Os valores transferidos, se necessário, serão convertidos para EUR e remetidos à Autoridade Fiscal Italiana.
No final de janeiro de 2025, forneceremos um extrato detalhando:
O VJM de seus criptoativos em 31 de dezembro de 2024.
O valor total do imposto de selo retido.
Quaisquer taxas de conversão aplicáveis utilizadas.
Este extrato servirá como documentação do imposto retido e pago em seu nome; você será notificado assim que o extrato estiver disponível.
Todos os nossos clientes, indivíduos e entidades que são identificados como residentes italianos.
Entre em contato com nossa equipe de suporte com as informações e documentos referentes ao seu endereço de residência atual.
Sim, as outras exchanges e provedores estão retendo o Imposto de Selo conforme exigido legalmente.
O Imposto de Selo é devido anualmente com base no valor das criptomoedas mantidas em 31 de dezembro de 2025
Se você for identificado como sujeito ao Imposto de Selo italiano, então, como seu Provedor de Serviços de Ativos Cripto (“CASP”) na Itália, somos obrigados a reter e depositar esses valores, assim como qualquer CASP italiano faria. Além disso, se você sacar a criptomoeda, ainda será obrigado a autoavaliar o imposto de selo sobre suas posses.
A taxa é de 0,2% (0,002), ou €2 por cada €1.000 de saldo.
Para indivíduos, não há limite máximo. Para contas de empresas, o Imposto de Selo máximo é limitado a €14.000, o que significa que valores acima de 7.000.000 EUR equivalentes não estarão sujeitos ao Imposto de Selo.
Se houver alguma discrepância no cálculo, por favor, entre em contato com nossa equipe de Suporte.
Sim, você deve fazer isso antes de 31 de dezembro e deixar o valor em EUR. Usaremos o saldo em EUR da sua conta para pagar o Imposto de Selo.
Sim, e por favor, transfira os valores antes de 3 de janeiro de 2025.
Não, você poderá negociar normalmente
Não, apenas um valor igual ao Imposto de Selo devido será retido, todos os outros valores estarão disponíveis para saque.
Os valores retidos serão exibidos como “Fundos bloqueados” e não estarão disponíveis para negociação ou saque.
Assim que o valor do Imposto de Selo for transferido da sua conta, quaisquer retenções relacionadas serão removidas.
Um extrato será fornecido a você no final de janeiro, detalhando o Valor Justo de Mercado da sua conta em 31 de dezembro de 2024, o cálculo do Imposto de Selo, os ativos usados para pagar o Imposto de Selo e quaisquer taxas de conversão relacionadas. Você será notificado assim que o extrato estiver disponível.
Precisa de mais ajuda? Se você tiver perguntas ou preocupações adicionais, por favor, entre em contato com nossa equipe de Suporte.