Important Information About EU Sanctions and Certain Crypto-Asset Services

As leis de sanções da União Europeia ("UE") podem restringir ou proibir determinadas transações envolvendo indivíduos, empresas, plataformas ou serviços específicos.

Como empresa constituída e em operação na Irlanda, a Payward Europe Solutions Limited ("PESL") deve cumprir as sanções da UE.

Essas sanções também se aplicam aos clientes da PESL, incluindo pessoas físicas, no uso de nossos serviços.

O descumprimento da legislação de sanções constitui infração penal.

A UE introduziu novas medidas que proíbem a PESL e seus clientes de realizar, direta ou indiretamente, transações que envolvam determinados prestadores de serviços de criptoativos e plataformas.

Essas restrições se aplicam atualmente a:

Prestadores de serviços de criptoativos russos e plataformas ou exchanges russas de criptoativos. [Artigo 5bb];

Determinados prestadores de serviços de criptoativos e de pagamento identificados pela UE como obstaculizadores das sanções da UE ou apoiadores da guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como quaisquer serviços sucessores, espelhos ou outros que atuem em seu nome. [Artigo 5ad – Parte A, Parte B, C, D, Anexo XLV]

Atualmente, isso inclui Payeer e, a partir de 23 de agosto de 2026, também incluirá:

  • Rapira

  • Aifory Pro (Sooty Ltd.)

  • ABCeX (Nueva Cryptologia S.A.S DE C.V.)

  • WhiteBird

  • NoOnecrypto INC.

  • Tradex (Brightum LLC)

  • Monease Ltd

  • BitPapa

  • Exnode / Exnode Pay (Arvix)

  • HTX (HUOBI GLOBAL SA)

  • EXMO Ltd

Prestadores de serviços de criptoativos e plataformas estabelecidos em determinados países identificados pela UE como incapazes de impedi-los de obstaculizar as sanções da UE. [Artigo 5bc]

Os países que serão sujeitos a essas medidas ainda não foram especificados pela UE.

É proibido realizar transações diretamente com uma plataforma proibida, bem como realizar transações com partes que utilizem uma plataforma proibida para enviar ou receber criptoativos. Essa proibição se aplica à PESL e pode também se aplicar a você; portanto, pode ser necessário revisar seus ativos atuais e transações planejadas, além de buscar assessoria jurídica independente sobre sua situação.

Para cumprir os requisitos das sanções da UE, a PESL deve:

  • rejeitar transferências de saída para plataformas proibidas; e

  • bloquear e congelar transferências de entrada provenientes de plataformas proibidas.

Quando ativos são recebidos de uma plataforma proibida, a PESL não pode:

  • devolvê-los à plataforma proibida; nem

  • liberá-los para o endereço de carteira do cliente,

salvo se permitido pela legislação de sanções aplicável.

Em circunstâncias limitadas, pode ser aplicada uma exceção à proibição de transações ou solicitada uma licença à autoridade competente da UE para autorizar uma transação.

Antes de realizar transações com uma plataforma proibida ou parte que utilize um desses serviços, busque assessoria jurídica independente para confirmar se uma exceção ou fundamento para licenciamento se aplica ao seu caso.

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